O Carnaval 2013 deve abrir cerca de 250 mil vagas temporárias em todo país, de acordo com estimativa da Asserttem/Sindeprestem. No entanto, apenas 7,5 mil trabalhadores devem ser contratados de maneira formal, seguindo as diretrizes da Lei 6.019/74, que rege o trabalho temporário. As vagas disponíveis em todo país são para vendedor, recepcionista, atendente, costureira, garçom, auxiliar de serviços gerais, marceneiro e motorista.
A presidente da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves, lamenta. “Infelizmente, um evento tão grandioso como este ainda contrata a maioria da mão de obra de forma não legalizada. Todos os anos, em média, somente 3% do total são temporários contratados formalmente”.
Trabalho temporário
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.
O contrato é firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Temporários podem ser efetivados
Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e os trabalhadores receberão seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.