Estrangeiros que adquirirem quotas de fundos de investimento imobiliários em bolsa de valores não terão de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo publicou hoje (31), no Diário Oficial da União, o Decreto 7.894 que esclarece o tema.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henrique Oliveira, o decreto anterior era dúbio e poderia inibir a presença de estrangeiros no mercado, que tem perspectiva de grande crescimento.
Pela interpretação da Receita Federal, as quotas desses fundos eram de renda fixa e, por isso, haveria a obrigação do recolhimento de 6% de IOF. Para os aplicadores estrangeiros, no entanto, o imposto não deveria ser recolhido porque esses papéis tinham volatilidade semelhante aos de renda variável [ações], que tem alíquota zero para os estrangeiros. Ante a dúvida, o Ministério da Fazenda definiu pela não incidência do imposto.
“Acredito que os fundos imobiliários terão grande atratividade dada a rentabilidade ante as taxas de juros e as bolsas andando meio de lado. Acho que os investidores irão procurar rentabilizar suas carteiras e esses fundos são uma opção muito interessante”, disse Diogo Oliveira.
O secretário também esclareceu que a medida terá pouca influência no mercado de câmbio brasileiro, mesmo com as variações no preço do dólar. “O volume total dessa alteração no mercado de câmbio é um sopro numa montanha. Não tem efeito cambial prático. Claro que vai ter que entrar aqui sem IOF, mas não altera taxa de câmbio”, destacou.
Diogo Henrique reforçou a posição do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que ontem (30) defendeu o câmbio flutuante. Após participar do Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, Mantega comentou o valor do dólar abaixo de R$ 2 e ressaltou que não há mudança prevista na política cambial.
“O normal é essa flutuação. Não permitiremos uma sobrevalorização do real. E aviso aos navegantes: Não se entusiasmem, porque não vai acontecer isso. Não esperem que o câmbio v