O juiz da 14ª Vara Federal da Justiça Federal, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, indeferiu o pedido de liminar da Associação de Proprietários do Aconchego da Serra que tentava barrar o edital de concessão da BR-040 devido à previsão de instalação de uma praça de pedágio em Nova Lima, na Grande BH. A alegação da associação e de outros moradores de condomínios situados às margens da BR-040 é que eles seriam obrigados a pagar o chamado pedágio urbano (quando se paga a tarifa para atividades rotineiras). Na decisão, o juiz levou em conta o fato de a apresentação de propostas ter sido adiada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na ação, a associação sustentou também que os moradores dos condomínios serão obrigados a pagar, para percorrer somente sete quilômetros, o mesmo valor pelo qual outros usuários trafegarão quase 100 quilômetros, o que violaria o princípio da proporcionalidade. A vontade é que fosse feita instalação cerca de 10 quilômetros depois do trevo de Ouro Preto.
Em comunicado relevante assinado pelo presidente da comissão, Cristiano Della Giustina, a explicação para o adiamento é a “necessidade de analisar de forma mais aprofundada questões levantadas nos pedidos de esclarecimentos”. O diretor da associação, Wilfred Brandt, considera que, depois da decisão da agência reguladora, a decisão judicial era prevista, mas ainda espera ter resposta positiva na ação. “Com a ANTT tendo adiado o processo, automaticamente não haveria liminar. Mas a ação continua a correr. O importante é colocar os pontos polêmicos em discussão. É a forma que encontramos para sermos ouvidos”, afirma.
O juiz considera também não ser função do Poder Judiciário intervir numa decisão classificada como administrativa. Sobre a possibilidade de causar danos ambientais, o juiz afirma que foram cumpridas “todas as etapas legais do licenciamento ambiental e, assim, a princípio, atende aos requisitos de proteção ambiental, não havendo, neste momento inicial, demonstração plausível do contrário”.
Mudança na escolha
O governo decidiu mudar a forma de escolha das empresas que disputarão a próxima rodada de concessão de rodovias, em leilões de sete lotes previstos para abril. Para aperfeiçoar a seleção e reduzir problemas para a União, não será mais aceito que os consórcios apresentem somente o “plano de negócios”. O governo pretende requerer, a partir de agora, a “garantia de execução contratual”. Será uma espécie de seguro, dentro de um mecanismo que incluirá diretamente instituições financeiras no processo de concessão.