Conforme o Projeto de Lei (PL) 4508/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), as telefônicas e empresas de telemarketing deverão disponibilizar canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda. Ainda em tramitação, o projeto prevê a criação de um cadastro de pessoas que não desejam receber ligações de serviços de telemarketing.
Ao aderir ao cadastro, o consumidor bloqueia automaticamente o envio de ofertas de produtos e serviços para determinado número de telefone. A proposta também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a consumidores que não aderirem ao cadastro.
O autor afirma que o surgimento de legislações estaduais e municipais desse tipo (São Paulo e Rio Grande do Norte) mostra a importância da aprovação de uma lei federal sobre o assunto. “Em alguns estados e municípios a ação do Poder Público já está coibindo o contato de empresas de telemarketing com usuários que não querem receber esse tipo de ligação”, explica o deputado, citando o caso de uma lei municipal de Natal, (6.260/11), que permite ao consumidor bloquear até três linhas telefônicas.
O texto determina ainda que os canais para adesão ao cadastro funcionem 24 horas por dia estejam disponíveis em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a proposta, o bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
Controle de mensagens
Para o caso dos consumidores que não tenham feito adesão ao cadastro, o texto determina que as mensagens com informações de caráter publicitário só sejam enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
Outra vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de mensagem fora da área de habilitação (roaming). Por fim, o texto impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
O descumprimento do que determina a nova lei sujeitará o infrator às penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.