Priscila Oliveira e
Geórgea Choucair
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) apertou o cerco contra os abusos praticados pelas companhias aéreas. Ontem, as empresas Gol e TAM foram multadas em R$ 3,5 milhões por venda casada de seguros viagem. De acordo com o órgão, os processos de venda induzem os consumidores ao erro no ato da compra, já que a opção "seguro viagem" era pré-selecionada pelo sistema das empresas. Cabia ao consumidor observar e desmarcar a contratação do benefício caso não quisesse adquirir o produto.
A consultora de franchising Roselize Lucas viaja de avião com frequência semanal. As passagens compradas por sua empresa sempre estão com o valor do seguro incluído. “Já fui informada que tentaram retirar o seguro, mas não conseguiram”, diz. Ela geralmente viaja pela Azul ou Trip. “Já temos o seguro na empresa onde trabalho. E mesmo assim somos obrigados a comprar com o seguro da companhia aérea”, afirma.
A Azul Linhas Aéreas informa que oferece o seguro de viagem aos seus clientes no momento da compra do bilhete, mas alega que o serviço não é pré-selecionado, nem vinculado à compra. A companhia reforça que, ao optar pelo seguro, o próprio cliente deve assinalar no espaço indicado que deseja adquirir o produto.
O artista plástico Glauco Moraes viaja pelo menos uma vez por mês a trabalho. Ele conta que já foi cobrado diversas vezes pelo seguro, sem perceber. “Você compra sem ver. Em duas ocasiões, reclamei, mas deu tanto trabalho para cancelar o pagamento que preferi pagar o valor mesmo. É preciso fazer um pedido para cancelar no cartão de crédito”, diz. Ele afirma que o problema ocorreu com a TAM, mas que observa a prática em outras companhias aéreas também, como Azul e Gol.
Segundo o diretor do DPDC, “a prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", explica. Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor.
RECURSOS As empresas têm 10 dias para recorrer da decisão. Os valores, quando pagos, devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Em nota, a TAM informou que vai prestar os devidos esclarecimentos diretamente à Senacon. A empresa informa ainda que durante o processo de compra de passagem em seu site oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro.
A Gol informou que a companhia irá recorrer da decisão, já que o tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2008, tendo a empresa cumprido rigorosamente o acordo.
Infraero: investimento de R$ 1,8 bi
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) planeja realizar investimentos de R$ 1,808 bilhão em 2013. Desse total, parcela de R$ 1,508 bilhão será aplicada em obras, serviços de engenharia e equipamentos e R$ 300 milhões em aporte de capital nos aeroportos concedidos. As prioridades são projetos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), boa parte em cidades que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014. Entre as ações programadas para este ano, a estatal destaca a reforma, modernização e ampliação dos terminais de passageiros dos aeroportos de Confins, na Grande BH, e de Manaus. Em 2012, a Infraero investiu um total de R$ 1,694 bilhão, o que representa execução de 83,5% em relação aos R$ 2,028 bilhões orçados.
Restituição em dobro
A venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem, prática conhecida por venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), informa Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do turismo e colunista do EM. “A restituição pela prática pode ser até o dobro do valor pago”, diz. O artigo 39 do CDC diz que “é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Na maior parte das vezes, o custo do serviço de seguro é baixo se comparado ao valor da passagem. “De qualquer forma, não isenta a companhia da responsabilidade de divulgá-lo de forma adequada”, alerta Luciana. Ela lembra que, ao contrário do esperado, a venda do seguro ocorre somente no final do processo de compra da passagem, depois de o cliente ter lido a vasta documentação fornecida pela empresa e digitalizado todos os procedimentos impostos pela compra virtual. “A própria empresa, de forma abusiva e arbitrária, já seleciona e induz previamente a opção de compra”, diz.
OBRIGAÇÃO Luciana afirma que a assistência de viagem ao passageiro é uma obrigação da empresa aérea, independentemente do seguro. “No caso de cobrança indevida do seguro, o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea e pedir o dinheiro de volta. Ele pode até querer fazer o serviço, mas precisa estar informado de forma clara do pagamento”, explica. (GC)