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Estado de Minas

Lei Seca tira seguro de carro em acidente

Legislação que proíbe dirigir embriagado dá provas para seguradora. Motorista pode ficar sem a carteira, ser multado e não ter direito a cobertura em caso de acidentes


postado em 18/02/2013 06:00 / atualizado em 18/02/2013 07:41

O designer Marcelo Távora diz não acreditar que legislação vá limitar reajustes nos seguros (foto: (Paulo Filgueiras/EM/D.A Press) )
O designer Marcelo Távora diz não acreditar que legislação vá limitar reajustes nos seguros (foto: (Paulo Filgueiras/EM/D.A Press) )

Ao sair de um restaurante em Belo Horizonte, a contadora S. V. esbarrou seu carro em outro veículo, danificando o automóvel. A polícia foi chamada ao local e a consumidora aceitou se submeter ao exame de sangue exigido pela Lei Seca. Apesar de o teste clínico realizado pelo médico perito ter atestado que a motorista tinha sobriedade para dirigir, o resultado do exame de sangue apontou que a concentração de álcool no organismo estava acima do limite permitido pela lei. Com a prova de fogo positiva, a seguradora não pagou pelo conserto do automóvel e o prejuízo foi integralmente para a conta da consumidora.

Com o acirramento da Lei Seca, que não permite qualquer ingestão de bebida alcoólica, a exclusão de coberturas deve ser intensificada pelo mercado do seguros de automóveis. Como beber e dirigir é crime, o consumidor alcoolizado perde o direito em seu contrato. Antes, o complicado para as seguradoras era conseguir provas que relacionassem o álcool ao agravamento do risco de acidentes. Era comum o consumidor recorrer à Justiça e ter a cobertura garantida. “Agora, além do bafômetro e do exame de sangue, existe a prova testemunhal, em que o nexo causal entre a bebida e o acidente fica comprovado. Não há cobertura para aqueles que agravam o risco. A lei não permite a ingestão de qualquer teor alcoólico”, defende Neival Freitas, diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).

Mas o debate não para por aí. A Proteste Associação de Consumidores reforça que as regras de exclusão devem estar claras e explícitas para o consumidor de seguros de automóveis. Fechando o cerco, a instituição considera ainda que a Lei Seca poderá criar espaço para frear o ritmo acelerado dos reajustes dos contratos, aliviando o peso da proteção no bolso do consumidor.


A Proteste já pensa em levar a questão à Superintendência de Seguros Privados (Susep). “No momento, estamos avaliando a questão, estudando as estatísticas, e posteriormente podemos sugerir à Susep uma análise nesse sentido. Com a queda do número de acidentes e a redução do risco, não haveria motivos para os reajustes em progressão geométrica”, aponta Maria Inês Dolci, diretora institucional da associação.

AUMENTOS O percentual de reajustes do setor é baseado na carteira de riscos da seguradora e supera a inflação, variando entre 10% e 15% ao ano, frente ao indicador oficial – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (PICA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, que no ano passado fechou em 5,84%. Entre janeiro e novembro do ano passado, os seguros de automóveis cresceram 16,2% frente ao mesmo período do ano anterior, atingindo o faturamento de R$ 22,3 bilhões. O movimento financeiro do setor de automóveis é o mais alto entre os seguros gerais.

Sem revelar percentuais, que podem variar de acordo com a região e até mesmo com o perfil do condutor, o diretor executivo da Fenseg diz que as duas maiores contribuições na formação do peso do seguro são os acidentes e o índice de furtos e roubos. Apesar de dizer que uma força o efeito positivo da outra, se a redução de acidentes for constada por um período seguido de pelo menos três meses, constatando uma tendência, os preços do seguro vão cair.

Designer gráfico, Marcelo Távora desembolsa por ano cerca de R$ 1,2 mil pelo seguro de seu carro, ano 2009. “É bem caro. Por ano, pago cerca de 4% do valor do automóvel.” Ele não acredita que a Lei Seca vá refrescar o bolso do consumidor. “Os índices de acidentes estão caindo, mas ainda pontualmente. Existem também outros fatores, como a frequência com que o motorista utiliza o carro, que eleva muito o preço do seguro. Não acredito que as empresas vão reduzir os valores cobrados em função dos resultados da Lei Seca.”

JUSTIÇA O vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Roberto Barbosa, não considera que a redução da violência no trânsito vai ter efeito no valor das apólices. “Não acredito em redução de preços, o máximo que pode ocorrer é uma estabilização.” Barbosa também considera que um dos efeitos imediatos da Lei Seca será uma enxurrada de ações na Justiça. Segundo ele, as seguradoras nunca pagaram coberturas no caso de embriaguez, mas havia dificuldade em provar o fato. “Mesmo a questão tendo se tornado mais simples agora, a prova testemunhal é frágil, passível de questionamentos. A questão terá de ser pacificada pelos tribunais superiores por meio de jurisprudências.”

Especialista em direito do consumidor, Bruno Burgarelli diz que a negativa de cobertura no caso de embriaguez é legal desde que haja a cláusula no contrato. “Que deve estar expressa de forma bem clara e legível, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).” Segundo o Procon Assembleia, entre as principais reclamações relacionadas às seguradoras está a negativa de cobertura, dúvidas sobre as cláusulas do contrato, além da demora no pagamento de danos e outras despesas.

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (CDC)


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