O governo federal publicou, nesta segunda-feira, decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O regime foi instituído pela Lei nº 12.715, sancionada em setembro do ano passado, dentro do Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria. O regime corta impostos nas obras e compras de equipamentos ligados ao programa.
As empresas interessadas em receber os benefícios devem se habilitar ao programa e enviar seus projetos ao Ministério das Comunicações até 30 de junho. Alguns dos objetivos do incentivo, segundo o governo, são o de reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País. Os benefícios do regime especial valem apenas para as compras feitas entre a data de habilitação da empresa até 31 de dezembro de 2016.
As vantagens do regime também podem ser aplicadas em caso de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras abrangidas em projetos do PNBL.