O que fazer com um veículo que, desde sua aquisição, ainda zero quilômetro e em garantia, apresenta um problema crônico? Foi o que aconteceu com o aposentado Manoel Ferreira Pedrosa, que comprou uma Chevrolet S10 em outubro de 2011. Desde a entrega, a picape passou a acusar defeito no sistema de freio. Foram muitas idas e vindas à Lider BH para tentar resolver o problema. A última visita foi em 15 de outubro de 2012. Desde então, o veículo encontra-se na concessionária.
O vício da S10 era tão complicado que a concessionária convocou a área técnica da GM para verificar o veículo. Sem sucesso. Também desde essa data Manoel está a pé. A GM até ofereceu carro reserva, mas o aposentado recusou, alegando que a picape foi comprada para trabalho na zona rural, o que exigiria um veículo 4x4, não disponível para empréstimo. Manoel fez um acordo com a GM: a picape problemática foi avaliada conforme a tabela Fipe e o aposentado pagou a diferença para adquirir a nova geração da S10, e vai receber parte do gasto que teve com transporte nesse período.
FIM DO PRAZO A GM confirma que o acordo foi firmado porque o prazo estipulado por lei para reparo do veículo expirou, porém o fabricante afirma que o diagnóstico ainda não foi concluído. Segundo Manoel, o acordo é uma forma de evitar uma disputa judicial. De acordo com Maria Laura Santos, coordenadora do Procon de Belo Horizonte, um processo judicial demoraria um bom tempo, além de exigir a comprovação por meio de documentos e até de perícia de que o vício persiste desde quando o veículo estava em garantia e que os vários reparos feitos na concessionária não foram capazes de solucioná-lo.
Manoel ainda afirma que teme pelo destino do carro defeituoso, que será recolhido pela GM. Ele conta que não teve coragem de vender um veículo com um problema crônico no freio. De acordo com a GM, depois da conclusão do diagnóstico, a S10 Colina 2011 (placa HGK-8724 e chassi 9BG124JJOBC482406) será reparada. Perguntado se o veículo voltará ao mercado, o fabricante respondeu que depois de reparada a picape terá condições normais de uso.
NO “PAU” Já o desfecho da história de Fernando Freitas não foi selado com um acordo. O corretor de seguros comprou uma picape Ford Ranger 2013 em 3 de outubro do ano passado e, quarenta dias depois, o veículo passou a apresentar vários defeitos: dificuldade de ligar; ar-condicionado sem funcionar; e a luz espia que acusa defeitos mecânicos acendeu. O veículo, com apenas 5 mil quilômetros rodados, seguiu para a concessionária BH For para ser reparado. E o problema era tamanho que a engenharia da fábrica acompanhou o caso.
Depois de 75 dias com o carro, a concessionária BH For entrou em contato com Fernando para dizer que o veículo estava consertado. Ele se negou a buscar a picape e entrou com uma ação na Justiça exigindo um veículo novo. A Ranger tem três anos de garantia sem limite de quilometragem. Segundo Maria Laura, do Procon, depois de 30 dias sem solução do problema Fernando já tinha o direito de ser ressarcido e até indenizado, como garante o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Durante todo esse tempo que ficou sem o veículo Fernando teve que arcar com seus custos de locomoção, já que a Ford não lhe ofereceu nenhum veículo reserva. A montadora ainda não foi notificada e o caso está em andamento.