O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) informou nesta segunda-feira que ajuizou duas novas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para corrigir irregularidades no edital do Trem de Alta Velocidade (TAV) que ligará o Rio de Janeiro a Campinas (SP). A intenção, segundo o órgão, não é discutir a necessidade de instalação do trem-bala, mas impedir que o empreendimento seja iniciado "sem os cuidados legais e técnicos adequados". Segundo o MPF-DF, essas irregularidades podem gerar danos bilionários ao erário.
Uma das ações solicita a anulação do Edital de Concessão nº 001/2012 e, ainda, o reconhecimento da ilegalidade da Resolução nº 3/2012, do Conselho Nacional de Desestatização (CND). A Lei Geral das Concessões, segundo o órgão, foi confrontada porque a resolução desobedece as regras legais previstas para a concessão de serviço público. Para o MPF, seria necessário enviar uma proposta ao Legislativo para criar um novo modelo de concessão.
O MPF também aponta a indevida inclusão do TAV no Plano Nacional de Desestatização (PND). A concessão geraria, em vez de uma "privatização" de serviço público, um crescimento da máquina administrativa, devido à previsão de criação de uma empresa estatal para ser sócia da vencedora e à construção de infraestrutura pelo poder público.
Essa ação coloca, ainda, que o leilão não deveria ser a modalidade de desestatização escolhida e não poderia ser realizado da forma prevista no edital, que determina a apresentação de lance único. Outro problema apontado é que a proposta da empresa interessada fará apenas a estimativa dos custos, e a execução será de responsabilidade da União. Assim, segundo o MPF-DF, um erro de estimativa não geraria prejuízos para a concessionária, mas oneraria a União.
Com a segunda ação, o MPF-DF quer que a Justiça determine o início de estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV a serem realizados pela União e ANTT. Os estudos que fundamentam a atual licitação foram realizados em 2008, com dados de 2007 e, já em 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou os estudos insuficientes. O MPF informou que considera "inaceitável o início do empreendimento bilionário sem haver segurança técnica para celebração do contrato de concessão".
O MPF-DF defende também que, caso o trem seja implementado, devem ser impostos limites para a participação de capital público no empreendimento. Isso porque, para o MPF, a ausência de limites transfere o risco de insucesso ou superfaturamento do empreendimento para o poder público.