A Justiça decidiu que a empresa Vigilantes do Peso não poderia ter demitido por justa causa, por indisciplina, uma ex-orientadora que engordou 20 quilos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. O caso ocorreu em São Paulo e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Contratada em janeiro de 1992, a orientadora foi demitida em novembro de 2006, com 59 anos. Segundo os autos, ela passou de 74 para 93,8 quilos. A empresa, ao contestar o pedido de descaracterização da justa causa e de indenização por danos morais, alegou que seus empregados que atuam como orientadores apresentam como requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento do Vigilantes do Peso, a fim de motivar o público. De acordo com as regras da empresa, prevista em contrato, os orientadores devem perder peso no período entre as reuniões com os associados. Caso não conseguisse atingir a meta, o funcionário teria um mês para reduzir o peso. Ao final de 60 dias, se não houvesse redução de peso, seria demitido.
Além de pedir a revogação da demissão por justa causa, a ex-funcionária entrou com um pedido de indenização por discriminação no valor de R$ 20 mil. No entanto, o TST negou pedido e entendeu que a exigência em relação ao peso é parte da função que ela realizava, além de está prevista em contrato.