Ao mesmo tempo que os contribuintes se preparam para acertar as contas com o Leão, os escritórios de contabilidade têm a chance de ter uma renda extra nesta época do ano. O valor cobrado para fazer a declaração de pessoa física vai de R$ 150 (modelos simplificados) a R$ 2,5 mil (para contribuintes com atividades mais complexas, como rural, operações em bolsa, ganho de capital com compra e venda de imóvel). A entrega de documentação na última hora ainda é um desafio para os contadores. “Desde o início de fevereiro venho ligando para os meus clientes, mas poucos me enviaram a documentação. As pessoas deixam para o último dia e aí há acumulo de trabalho. E eu gosto de conferir toda a declaração antes de enviar”, afirma José de Salles Andrade Filho, fundador da Sicontábil, Contabilidade, Certificação e Perícias. O escritório estima receber entre 180 e 200 declarações neste ano. Até agora, cerca de cinco clientes entregaram a documentação.
Quem faz a declaração mais cedo recebe a restituição mais cedo, informa a Receita Federal. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados pelo Estatuto do Idoso. “É importante que o contribuinte nunca deixe para fazer a declaração na última hora. É preciso lembrar que neste ano o fim do prazo cai em dia útil, véspera de feriado”, afirma Márcio de Souza e Silva, professor e coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Novo Horizontes.
Estrangeiros
O especialista Bernardo Mirra, da Pacific Global Mobility Services, alerta que as empresas podem se prejudicar por não conhecerem as questões fiscais referentes aos trabalhadores estrangeiros. A empresa é especializada em a ajustar a força de trabalho estrangeira de empresas nacionais e transnacionais à legislação brasileira. “Nesse cenário, incluímos os trabalhadores técnicos e os embarcados”, diz. Um dos pontos que devem ser lembrados, segundo ele, é a declaração de capitais brasileiros no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central até 5 de abril. Ela é obrigatória para os detentores de ativos (bens e direitos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil dólares ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano. Para os que não declararem, a multa pode chegar a R$ 250 mil.
E todo cuidado é pouco com os dados informados na declaração. Como o cruzamento das informações é feito eletronicamente, qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital, é flagrado pela Receita Federal. “É preciso cuidado na parte de educação. O curso de línguas, por exemplo, não é deduzido”, explica Márcio Silva. Ele lembra ainda que é preciso verificar se a variação patrimonial está compatível com a renda do ano.
Palavra de especialista
Janir Adir Moreira, diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)
Receita já sabe de tudo
A declaração de Imposto de Renda é uma realidade, assim como a malha fina. A Receita Federal dispõe de uma série de informações de empresas e prestadores de serviços que, cruzadas com os informes do contribuinte, vai detectar irregularidades e possíveis sonegações. A Receita hoje detém tanta informação nas mão que tem quase condições de fazer a declaração sozinha para o contribuinte. Há a perspectiva de que em 2014 o contribuinte que tiver apenas uma fonte de renda nem precise fazer a declaração, pois a Receita pretende ter todos os dados. A cada dia, com os informes eletrônicos que são enviados ao órgão, o contribuinte não tem como deixar nada para trás. Ele é vigiado de perto em tudo. Quando envia as informações hoje ele está apenas confirmando os dados que a Receita já sabe. Por isso, é importante colocar de forma exata tanto os rendimentos quanto os pagamentos realizados.