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Estado de Minas

Empresa é multada por prática de venda casada

Ministério Público determina que ThyssenKrupp pague R$ 998 mil por associar fornecimento de elevador a condomínio em BH à exclusividade de manutenção. Fabricante alega segurança


postado em 04/03/2013 06:00 / atualizado em 04/03/2013 16:19

Ao contratar um serviço ou comprar um produto, o consumidor não é obrigado a levar outro que não necessite e além disso deve ter liberdade de escolha na hora de fechar o negócio. A empresa que adotar estratégia contrária estará realizando uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso vale para serviços bancários, aquisição de medicamentos, compras nas lanchonetes dos cinemas e até para a manutenção dos elevadores do seu condomínio. É o que mostra decisão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, por meio do Procon Estadual, multou a ThyssenKrupp em R$ 998,2 mil por venda casada. A decisão pode ser contestada por recurso judicial ou administrativo.


A decisão do MPMG foi tomada a partir de uma reclamação do condomínio Eularino Teixeira, no Bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo o morador e ex-síndico do edifício, o ginecologista Guilherme Lacerda de Almeida, a empresa é responsável pela manutenção dos elevadores do prédio. Quando assumiu o condomínio, Almeida observou que o preço estava muito alto resolveu chamar outras empresas do ramo para fazer orçamentos. Foi aí que descobriu que não seria possível mexer no equipamento porque a Thyssenkrupp instalou uma senha que bloqueava a manutenção.

“Reclamei e o gerente disse que isso o bloqueio era necessário para evitar que outros técnicos usassem equipamentos piratas nos elevadores. Mas argumentei que a escolha do tipo de equipamento (original ou não) a ser usado era do condomínio e não da Thyssen”, explica Guilherme Almeida. A empresa acabou concordando em fornecer a senha e o síndico teve que assinar um termo de compromisso para a liberação. A manutenção continua a ser feita pela ThyssenKrupp.

Mas para o MPMG a prática configurou venda casada. O órgão instalou processo administrativo contra a empresa e mandou fazer um laudo pericial que mostrou que a ThyssenKrupp usa um software supervisor eletrônico para impedir que outras pessoas – chamadas de “não autorizadas” – tenham acesso às configurações do módulo de comando e seus componentes e instalou o processo administrativo que culminou na multa de R$ 998,2 mil. A Thyssenkrup respondeu que o procedimento não implica abusividade. Para o MP, no entanto, o fornecedor Thyssenkrupp Elevadores vem vendendo elevadores com bloqueio no software de manutenção, impedindo que outros prestadores de serviços realizem manutenção adequada no produto por ela vendido, de forma a obrigar os consumidores a contratarem seu serviço de assistência técnica.

Defesa


Em nota encaminhada à imprensa, a emrpesa sustenta que “o software não impede nem dificulta a ação de concorrentes. Na verdade, trata-se de uma proteção para evitar o uso de peças incompatíveis (furtadas, pirateadas, etc.) nos elevadores de sua fabricação, ou seja, um item de segurança para os próprios usuários dos elevadores”. Segundo o MPMG, foi proposto à empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Thyssenkrupp fez alterações no texto do acordo que não foram aceitas pelo Ministério Público. “Por fim (a Thyssen) recusou-se a firmá-lo por entender que não havia cometido infração alguma”, explica nota do MPMG.


Segundo o MPMG, a prática abusiva da Thyssenkrupp consiste em “impedir e/ou dificultar que o serviço de assistência técnica corretiva de substituição de hardwares/softwares dos elevadores por si comercializados seja contratado perante outros fornecedores, mediante instalação em seus produtos (elevadores) de um supervisor eletrônico (sistema de bloqueio de software de manutenção), cuja liberação (para substituição das peças) só se dá mediante um código de acesso, de posse do fornecedor”.


O departamento jurídico da Thyssenkrupp protocolou sua defesa contra a decisão do MPMG na quinta-feira. No documento, a empresa afirma que não concordou com a proposta do Ministério Público porque entende que, além de não ter praticado qualquer infração, a retirada do supervisor pode comprometer a segurança de seus equipamentos.

O que diz o Código


Artigo 39: – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

Inciso 1: proíbe a prática da chamada venda “casada”, que significa condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O inciso ainda proíbe condicionar o fornecimento, sem justa causa, a limites quantitativos”.


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