A carga tributária bateu o recorde no ano passado e alcançou 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos em determinado período), chegando a R$ 1,59 trilhão. A conclusão é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O número é maior que o registrado em 2001, quando ficou em 36,02% – ou R$ 1,49 trilhão. Nos últimos 10 anos, a expansão da carga tributária no país foi de 3,63 pontos percentuais. Em 2012, cada brasileiro pagou em média R$ 8.230,31 em impostos, contra R$ 7.769,94 em 2011. A alta foi de quase 6%.
VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Em outubro de 2012 vendi um apartamento (adquirido por R$ 42 mil em 2006) por R$ 220 mil. Apliquei esse valor na aquisição de outro, por R$ 385 mil. Financiei a diferença e até 31 de dezembro do ano passado paguei duas prestações. Como lançar na declaração de bens e direitos?
João Marcos Nogueira Pereira (Belo Horizonte)
Você deverá baixar o apartamento vendido em sua declaração de bens, indicando o valor da venda e os dados do comprador (nome, CPF). Na coluna 31.12.2011 lançar o valor de R$ 42 mil e 31.12.2012 não registrar valor algum. Lançar o novo apartamento adquirido com a sua descrição total, indicando ainda o nome e CPF do vendedor, bem como as condições da aquisição (entrada de R$ 220 mil correspondente ao apartamento baixado, mais R$ 165 mil financiado). Na coluna 31.12.2012 lançar o valor de R$ 385 mil. Em dívidas e ônus reais lançar o saldo devedor em 31.12.2012, indicando ainda o nome e CNPJ da financiadora. O valor de R$ 178 mil correspondente ao ganho de capital apurado na venda do apartamento será lançado em rendimentos isentos e não tributados.
SOGRA COMO DEPENDENTE
Gostaria de saber se posso deduzir os valores gastos com a autoescola como dedução de educação. Moro com minha sogra e com minha cunhada. Posso incluí-las como dependentes, uma vez que eu sustento as duas?
Hugo José da Silva (Belo Horizonte)
Não. A dedução a título de educação somente pode ser lançada em relação aos cursos regulares (educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior – graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. O sogro ou sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado. A cunhada não pode ser considerada dependente, por falta de previsão legal.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Até 2011, ganhava na faixa dos que tinham que declarar. Em 2012 meus salários somaram apenas R$ 20 mil. Tenho que fazer a declaração anual?
David Soler (Belo Horizonte)
A não ser que você esteja obrigado por algum outro motivo previsto na lei. Se os seus rendimentos tributáveis não alcançaram o limite legal de R$ 24.556,65, não estará obrigado à apresentação da declaração anual de ajuste.
MAIORES DE 65 ANOS
Na declaração do IR, posso declarar os meus rendimentos do trabalho assalariado (CLT) como "não tributáveis" por eu ter mais de 65 anos?
Nilson Maia (Belo Horizonte)
Não. Os rendimentos decorrentes de trabalho assalariado dos maiores de 65 anos devem ser lançados como tributáveis na declaração. A isenção é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuinte maior de 65 anos.
DESPESAS MÉDICAS
É possível deduzir pagamento de despesas médicas feitas com cheque nominal ao médico ou clínica, porém sem recibo formal com CPF, tendo apenas o nome do médico e seu CRM?
Lúcio Otávio Gonçalves Moreira (Belo Horizonte)
Em princípio, a dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na relação de pagamentos e doações efetuados da declaração de ajuste anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, contudo há a necessidade de indicação do médico e de seu CPF. Na hipótese de malha fina, outros elementos poderão ser exigidos para a comprovação. Assim, é interessante guardar relatórios médicos, exames etc.