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Estado de Minas

Medidas para e-commerce entram na defesa de consumidor


postado em 15/03/2013 13:13 / atualizado em 15/03/2013 14:54

A secretária nacional de defesa do consumidor, Juliana Pereira, afirmou que as medidas em relação ao comércio eletrônico que fazem parte do Plano de Consumo e Cidadania anunciado nesta sexta-feira têm como alvo algumas das principais reclamações dos consumidores.

Segundo ela, o consumidor muitas vezes compra um produto em um site, ele não chega e não há nenhum retorno. "O decreto que a presidente assinou hoje (sexta-feira) determina que deve constar quem vende e o canal de atendimento do consumidor", afirmou. As empresas terão dois meses para adaptar seus sites.


A secretária destacou que muitas das demandas dos consumidores se dão devido à falta de informações, o que obriga o consumidor a ir ao Procon ou à Justiça.

"O grande salto para nós que somos da área de defesa do consumidor é que essas ações tomam uma proporção infinitamente maior do que tinham", afirmou. "Uma coisa é a secretaria, a outra é um conselho de ministros priorizar o combate à violação de direitos do consumidor."

Guia da compra eletrônica

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor,  o site comparador de preços e produtos, Zoom, criou uma cartilha para ajudar internautas na hora das compras pela internet. Veja as dicas:

1 - Pesquisar bastante sobre o site
O histórico da loja, tempo de mercado, depoimentos de outros consumidores e experiências de compra, são os principais termômetros sobre a qualidade da loja virtual.

2 - Comparar preços
Este normalmente é um dos passos fundamentais de qualquer compra. Agora, imagine ter que entrar em vários sites e comparar preço por preço para descobrir o mais barato, utilizando sites comparadores de preço.

3 - Ler conteúdos especializados
Isso é fundamental para fazer uma boa compra. Unir a comparação de preços com informações técnicas e boas indicações de uso é o tripé ideal para a compra. O consumidor economiza quando faz a compra certa, pois tem a certeza de que o produto que vai comprar atenderá as suas necessidades e é o que ele realmente precisa. Busque sempre além do melhor preço, reviews, artigos e guias de compras.

4 - Prazo de entrega
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quando a loja não entregar o produto no prazo prometido, além de exigir que a entrega seja feita imediatamente ou aceitar outro produto equivalente, a pessoa tem a opção de cancelar a compra, tendo todos os valores pagos ressarcidos, inclusive o frete. Caso a compra seja cancelada e mesmo assim o produto chegue posteriormente, a pessoa não é obrigada a recebê-lo. Se a pessoa não estiver em casa, ela poderá devolvê-lo posteriormente. A dica é guardar a nota fiscal para enviar junto com o produto.

5 - Prazo de arrependimento
O cliente tem o prazo de 7 dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para devolvê-lo, mesmo que utilize o produto e ele não apresente defeito, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo os custos com frete. Mas não se confunda: esse prazo não vale para trocas. Ou seja, uma coisa é trocar o produto, outra coisa é devolver. Caso o consumidor queira o dinheiro de volta, essa é uma boa opção. No momento de enviar a mercadoria de volta, lembre-se de incluir a nota fiscal da compra.

6 - Produto com defeito
A troca ou substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar com a loja virtual depende de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, o prazo é de 30 dias. Depois disso, fica valendo a garantia do fabricante. Estas informações constam no contrato, não deixe de ler. Se depois de 30 dias da reclamação, o defeito não seja sanado pela loja virtual, o cliente além de trocar o produto por outro igual pode solicitar a devolução imediata do valor pago, ou ainda, pedir que seja feito o abatimento proporcional do preço, caso decida ficar com o produto defeituoso.

7 - Propaganda enganosa
O consumidor pode trocar o produto caso chegue diferente das informações encontradas no site. A pessoa tem o direito de solicitar a troca por outro produto ou cancelar a compra, tendo todos os valores que já foram pagos ressarcidos, inclusive o frete, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Uma dica é sempre guardar um print (a imagem do site copiada) da tela onde a informação errada estava.

8 - Troca de produtos
Pelo Código de Defesa do Consumidor a troca é diferente da devolução e as lojas não são obrigadas a trocar os produtos caso não haja nenhum defeito ou propaganda enganosa. A política de troca depende de site para site. No entanto, muitas lojas aceitam a troca, em função de cores ou tamanhos, mas vale ficar atento às letras miúdas quando fechar a compra. Não se esqueça de separar mais dinheiro para o frete, já que os custos nesse tipo de troca ficam a cargo do consumidor.

9 - Dados pessoais
Quando fornecer informações pessoais como CFP e o número do cartão de crédito, fique atento ao desenho de um cadeado que aparece no canto esquerdo do local onde se digita o nome do site. O cadeado é uma garantia a mais de que os dados não serão publicados pela internet.

10 - Redes Sociais
Hoje, já é possível acessar muitas empresas por meio das redes sociais. Procure o Facebook ou Twitter da loja, pois, muitas vezes o problema pode ser solucionado de maneira mais rápida.

Com Agência Estado


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