Os brasileiros ficaram, em média, mais de 18 horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais do que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite por ano. Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também, mais vezes sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10 vezes.
Os dados são usados pela agência para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.
Um outro indicador, este apurado por interrupção, chamado Dicri (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias críticos”, informou a Aneel, em nota enviada à Agência Brasil.
“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.
A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa”.
Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.