A rede de fast-food McDonald´s, franqueada no Brasil pela Arcos Dourados, terá que regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários. Ao todo, são 42 mil pessoas e mais de 600 lojas espalhadas por todo o país.
A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa. Nessa ação, o MPT pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Mas a decisão se estende a todas as unidades da rede no Brasil.
Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Amanhã representantes do MPT e da McDonald´s se encontrarão no Recife para discutir um possível acordo, antes da audiência judicial, agendada para as 14h desta quinta-feira. Segundo o MPT, a direção da Arcos Dourados tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, em julho do ano passado. Em agosto, a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável apenas em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país.
Sobre a jornada móvel variável
A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.
Com Diário de Pernambuco