As agências de trabalhadores domésticos começam a sentir os efeitos da nova lei do setor, a chamada PEC das Domésticas, que será promulgada hoje pelo Congresso Nacional, mas que já está respondendo por uma série de demissões e pelo desinteresse de empregadores em novas contratações. Além de dispensar os serviços prestados, quem buscava profissionais no mercado suspendeu a oferta de vagas, dando prioridade às diaristas. De olho nessa demanda, o sócio-proprietário da agência Lar Feliz, Alexandre Rocha, que estima queda de 40% na procura por esses profissionais desde o anúncio nova lei, resolveu acelerar um projeto piloto, com foco nas diaristas. A ideia é qualificar antigas empregadas para recolocá-las no mercado como faxineiras rápidas e passadeiras, até o início de maio.
No entanto, será necessário treinar as profissionais que saem do mercado. A justificativa, segundo o empresário, é que nem todas as demitidas terão condições de ser contratadas como diaristas, por terem ritmo e perfis diferentes. “Enquanto a mensalista distribui de forma mais lenta o seu trabalho ao longo da semana, a diarista tem de entregar o serviço em um dia”, explica. Para reverter o quadro e atender a demanda do mercado por profissionais diaristas, Rocha pretende oferecer um curso de formação, além de colocá-las como funcionárias contratadas da agência. “A dona de casa pagaria por um pacote de faxina e teria direito a um número de intervenções a cada mês”, comenta. Com isso, segundo ele, o risco para os patrões diminuiriam. “A chance de roubos e de contratar a pessoa errada cai muito porque teríamos uma entrevista mais criteriosa, com carta de apresentação, dando chance paras as empregadas que queiram ser diaristas”, comenta.
Se antecipando à PEC das domésticas, muitas famílias estão reavaliando o contrato de trabalho. Na agência de empregos Serv Lar, a proprietária, Bianca Queiróz, aposta em um mercado firme para as empregadas mensalistas, mas diz que nas últimas semanas houve um crescimento da procura por emprego, vinda dos trabalhadores que foram dispensados. Mesmo com o alerta ligado, a especialista mantém o otimismo e acredita que, após a promulgação da PEC, a demanda das famílias pela mensalista vai se manter. “Para o empregador é mais vantajoso contratar por um salário e meio fixo, e ter o trabalho todos os dias”, defende. Para se prevenir das turbulências do mercado, a agência vai promover curso básico de qualificação para candidatas que vêm do interior buscar uma vaga na capital.
Novos planos
Diante de tantas incertezas e exigências impostas pela nova lei, a advogada Juliana de Oliveira Soares, grávida de pouco mais de seis meses, mesmo antes do parto já abriu mão do que considera “um artigo de luxo”. “Eu procurava uma babá-empregada, que, enquanto o bebê estivesse dormindo, fizesse os serviços da casa”, conta. “Como trabalho das 9h às 18h, eu teria que pagar uma hora extra todos os dias, o que me fez desistir da contratação”, revela. A alternativa encontrada foi procurar um berçário próximo ao trabalho, além de contratar uma diarista no término da licença-maternidade . “Se considerarmos que não terei que pagar 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte e outros benefícios, além de 40% de multa recisória, para ter o meu bebê em segurança, já é uma economia que vale a pena”, comenta.
A doméstica Maria Cleide de Souza diz que, apesar de ainda não ter se inteirado dos detalhes da lei, tem receio de atitudes como a da advogada, que restringem o mercado de trabalho. “O que eu temo é o desemprego. Pelo que já ouvi falar, vai ficar mais caro para quem contrata”, afirmou. Embora o rendimento do autônomo possa, em alguns casos, superar o da carteira assinada, Maria Cleide nunca se sentiu tentada a trocar de área. “Gosto de trabalhar como mensalista, acho que é mais seguro. Nunca quis trabalhar com faxinas. Gosto do que eu faço.”
A desoneração da folha de pagamento é o novo pleito de empregadores e empregados domésticos. Presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), Lúcia Pacífico considera que a nova lei foi um avanço, mas há pontos a serem esclarecidos. “Vamos pleitear a desoneração da alíquota do INSS, que, de 12%, pode cair a pelo menos 7% para o empregador doméstico. Também é importante haver a desoneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, defende. Reduzir o INSS do empregador doméstico de 12% para 4% é um pleito do movimento Doméstica Legal, que defende a medida como proteção ao emprego de 815 mil domésticas.
Atualmente, o recolhimento do FGTS corresponde a 8% da remuneração devida ao trabalhador. No entanto, o pagamento é facultativo. O advogado especialista em direito trabalhista Marcos Baptista de Oliveira explica que, após a promulgação da PEC, o item FGTS ainda terá de ser regulamentado por meio de um alteração da lei do fundo ou por meio de uma resolução da Caixa Econômica Federal. “Mesmo com a lei entrando em vigor nesta semana, o empregador ainda precisará aguardar pela regulamentação do FGTS. Até lá, não tem de recolher o fundo.”
Segundo a Caixa, para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico pode optar por preencher e transmitir o arquivo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social, ou preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), em papel e disponível em papelarias ou site da Caixa, e realizar a quitação do recolhimento em uma agência da rede bancária conveniada.
Recolhimento
O empregador deverá também estar atento aos seguintes pontos: antes de enviar as informações, o deverá se inscrever no Cadastro Específico do INSS (CEI), na categoria especial “Empregador doméstico”. A matrícula CEI poderá ser feita também via internet (www.previdenciasocial.gov.br). O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-Pasep ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT), e ainda pela carteira de trabalho.
A certificação digital, que já é paga por empresas que depositam o FGTS de seus funcionários, também é facultativa, ficando a critério do empregador doméstico, que pode ou não optar pelo serviço, que confere maior segurança durante o processo, que também pode ser feito no site da CEF. (CM e MC)