O governo federal zerou hoje a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre operações de crédito realizadas por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a uma série de ações, inclusive o financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal. O Decreto nº 7.975 inclui um novo inciso no artigo 8º do Decreto nº 6.306, que dispõe sobre o IOF.