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Estado de Minas

Governo autoriza reajuste de 6,31% nos preços dos medicamentos

O menor reajuste autorizado, entre os tipos de remédios, será de 2,7%


postado em 04/04/2013 09:09 / atualizado em 04/04/2013 09:18

No ano passado, o reajuste autorizado pelo governo para medicamentos vendidos em todo o país chegou a 5,85%(foto: EM/D.A/Press)
No ano passado, o reajuste autorizado pelo governo para medicamentos vendidos em todo o país chegou a 5,85% (foto: EM/D.A/Press)
Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicada hoje (4) no Diário Oficial da União autoriza reajuste de até 6,31% nos preços dos remédios. As alterações valem para três grupos de medicamentos, definidos de acordo com o nível de participação de genéricos.

Na categoria com maior participação, onde os genéricos representam 20% ou mais do faturamento, o reajuste autorizado pode chegar ao teto de 6,31%. Para remédios com faturamento de genéricos entre 15% e 20%, o reajuste autorizado é de até 4,51%. Já entre medicamentos com menor participação de genéricos (faturamento menor que 15%), a Cmed autorizou um reajuste até 2,7%.

No ano passado, o reajuste autorizado pelo governo para medicamentos vendidos em todo o país chegou a 5,85%.

Preços

Desde o dia 30 de março, os fabricantes estão autorizados a aumentar os preços dos remédios, mas faltava ainda este detalhamento de como definir a composição do Preço Máximo ao Consumidor.

Para atualizar os valores, as empresas terão de adotar como referência o Preço Fabricante (PF) praticado em 31 de março de 2012. Nos medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março de 2012 e 30 de março de 2013, o ajuste terá como referência o PF máximo permitido pela CMED.

Esse aumento, segundo explica a Resolução nº 2 da CMED, é baseado em um teto calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de março de 2012 até fevereiro de 2013, que ficou em 6,31%; em um fator de produtividade; em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor; e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três tipos de medicamentos.

Para ter direito ao reajuste, o fabricante deverá apresentar à CMED, até 5 de abril, relatório de comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções definidas pela secretaria-executiva do órgão. A partir de setembro, a CMED poderá exigir a apresentação de novo relatório de comercialização.


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