Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei (PLS 91/2010) que permite a desaposentadoria de trabalhadores que cumpriram o tempo de serviço, optaram pelo descanso, mas voltaram ao mercado de trabalho. Devido ao fator previdenciário (cálculo matemático da média de 80% das maiores contribuições), muitos recebem abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 4.157,05. Agora, segundo o texto, eles poderão abrir mão do benefício, enquanto trabalham, e refazer os cálculos para receber um valor mais alto quando pararem de novo. O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu uma emenda de seu colega Paulo Davim (PV-RN), para impedir que seja exigida do trabalhador a devolução de valores recebidos no período em que ficou aposentado.
De acordo com o INSS, existem 703 mil aposentados na ativa, que poderão ser os futuros beneficiários do PLS 91/2010. Estimativas preliminares do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, considerando o estoque de benefícios ativos de 2010, quando começaram as discussões sobre a desaposentadoria, o aumento das despesas do governo "será de R$ 69 bilhões no longo prazo", sem definir o período. O estudo esclarece também que o cálculo está subestimado e lembra que ainda "há um problema sério de concessão de aposentadorias em idades que podem ser consideradas baixas com as regras atuais, mesmo com o fator previdenciário".
Como vai funcionar...
* De acordo com o texto do Projeto de Lei 91/2010, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria.
* A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial –válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
* O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado, ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeirio benefício –, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.
* O projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício considerando as novas contribuições.