O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou no último dia 4 o pedido de habeas corpus do empresário Thales Emanuelle Maioline, o "Madoff mineiro". O habeas corpus pedia o benefício da assistência judiciária ou o desbloqueio dos bens de Thales Maioline. O recurso foi impetrado pela 7ª Câmara Criminal do TJMG.
Conhecido como “Madoff mineiro”, em referência ao investidor norte-americano Bernard Madoff, que elaborou um esquema fraudulento de pirâmide financeira, alegou que não poderia pagar o valor cobrado pela perícia, orçados em R$ 80 mil, porque teve seus bens e contas bancárias bloqueadas pela Justiça.
O relator do recurso, desembargador Cássio Salomé, entendeu que o habeas corpus não era o instrumento adequado para fazer esse tipo de pedido e não tem como objetivo assegurar a justiça gratuita. “O habeas corpus se presta à defesa da liberdade de ir e vir. Não há de servir à panaceia universal de substituto recursal ou de qualquer outra ação autônoma”, pondera.
O magistrado considerou, além disso, que Maioline pode pagar a importância devida à perícia, ao contrário do que sustenta. “Denota-se dos autos que ele detém uma quantia em dinheiro em contas estrangeiras, além de bens em nome de terceiros que se mostram compatíveis com o pagamento de tal custo”, afirmou.
Os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio dos Santos votaram de acordo com o relator.
Thales Maioline está solto desde junho de 2012. Além de responder a mais de cem processos na área cível, ele responde criminalmente por estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.