Brasília – Acabou a farra das pessoas que não prestavam contas à Receita Federal mesmo estando enquadradas nas regras para fazê-lo. Após aperfeiçoar os processos de identificação de movimentação financeira e de cruzar informações de bancos, cartórios e até da Bolsa de Valores de São Paulo, o fisco identificou 2 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) de cerca de 1 milhão de contribuintes que nunca chegaram à base de dados do órgão. Quem estiver nessa situação será intimado a se apresentar ao Leão. “Não há tolerância para ninguém”, esclarece o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Ao Estado de Minas, ele avisa que o contribuinte que tenha se encaixado em algum dos requisitos para declarar o IR e que, por algum motivo, não o tenha feito será convocado. “Já começamos a emitir as notificações. Quem receber a carta em casa tem até 15 dias para se apresentar a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)”, explica.
As notificações compreendem as declarações que deveriam ter sido entregues de 2009 a 2012. Isso porque, legalmente, o tempo máximo para cobrar dívidas tributárias é de cinco anos. Dessa forma, ao emitir a notificação apenas em 2013, a Receita só consegue ir atrás dos devedores de 2009 para cá. Se não fossem cobrados agora, esses débitos prescreveriam, fazendo com que o contribuinte ficasse livre para não pagar o que deve.
Quem for considerado omisso pode ter o próprio CPF considerado como pendente pelo fisco. Nesse caso, enfrentará uma série de dores de cabeça, entre as quais ter o acesso à certidão negativa de débitos da Receita negado. “E não é só isso. Hoje, quase todos os bancos e lojas do comércio consultam o CPF do cliente. Além disso, ele não vai poder transferir uma propriedade e, dependendo do caso, nem mesmo comprar uma passagem de avião”, enumera Martins.
Desconhecimento O fisco acredita que muitos dos que não prestaram contas não o fizeram por desconhecer as exigências, como somar, no exercício fiscal de um determinado ano, uma quantidade mínima de renda tributável ou ter no próprio nome bens declarados acima de um valor específico. Mesmo que desavisado, o retardatário ficará sujeito a pagar multa, que pode chegar a 20% do imposto devido pelo atraso.
Nos casos em que for constatada a tentativa de se livrar do fisco, porém, a sanção é ainda mais grave. Se intimados, poderão pagar o valor referente ao imposto devido, além de multa de até 225% do montante não declarado. Caso constatado crime de sonegação, o contribuinte poderá até ser condenado a cumprir pena de um a cinco anos de reclusão.