O prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 deste mês. Os especialistas alertam para o risco de deixar o envio do documento para a última hora. O congestionamento do programa pode fazer com que o declarante acabe não conseguindo entregar a declaração e fique sujeito a multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.
A Receita Federal já recebeu 9.313.045 declarações e a expectativa é que as mais de 26 milhões de contribuintes acerte as contas com o Leão. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
As declarações também já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartffones (m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. Mas atenção: não podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega. Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. (Com Agência Brasil)