Em julgamento na semana passada, ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizaram que é possível acordo individual, por escrito, entre patrões e empregados domésticos para fixar a distribuição da jornada de 44 horas semanais, limitadas a oito diárias, previstas na Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde o último dia 2. Dessa forma, seria possível uma jornada superior a oito horas num dia, sem configurar hora extra, desde que o empregado trabalhe menos que a jornada diária máxima em outro dia, para não ultrapassar na totalidade as 44 horas semanais.
A compensação das horas na semana, inclusive com a possibilidade de compensar os sábados liberados entre segunda e sexta-feira, é um dos pontos que mais têm gerado dúvidas entre empregadores e empregados domésticos desde a promulgação da Lei das Domésticas. Essa possibilidade ajudaria também a pacificar o que, atualmente, já configura jornada padrão dos cuidadores de idosos, com um turno de trabalho para três de descanso.
O processo envolvia justamente um litígio entre a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e uma técnica de enfermagem que cobrava o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriado, apesar de ter uma jornada especial de 12 horas com descanso de três dias (conhecida como 12x36), sem existência de acordo coletivo com a categoria profissional.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho, acabou mencionando no julgamento os novos direitos dos trabalhadores domésticos, ao dizer que em caso de cuidadores de idosos e de doentes, não se pode aplicar rigorosamente a Súmula 444 do tribunal, que exige acordo coletivo para a fixação dessa jornada especial. Nesses casos, poderia haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.
Para todos
O advogado trabalhista Ricardo de Freitas Guimarães, professor da Pontifícia Universidade Católica de Brasília, entende que esse posicionamento poderá ser estendido também aos empregados domésticos que realizam outras funções nas residências, diariamente. "O acordo poderia ser individual, principalmente por não haver sindicatos que possam negociar em nome das partes interessadas. O TST indicou que, mesmo com direitos praticamente idênticos, o tratamento deles entre as partes merece ser acomodado, como tenho defendido", afirmou Guimarães.
Desde a promulgação da lei, os empregados domésticos passaram a ter direito também ao inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que assegura "a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Porém, atualmente, tanto a categoria dos patrões quanto a dos empregados domésticos carece de organização e liderança nacional ou de representatividade em todas as cidades onde essa relação se estabelece, o que dificulta o fechamento desses acordos e abre brecha para as negociações individuais.