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Estado de Minas

Plano de recuperação da construtora Lider é aprovado na Justiça

Empresa tem plano de recuperação aprovado pela Justiça do estado. Fornecedores serão os primeiros a começar a receber


postado em 16/04/2013 06:00 / atualizado em 16/04/2013 07:37

Empreendimentos de alto padrão marcam a história da companhia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A/Press)
Empreendimentos de alto padrão marcam a história da companhia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A/Press)
A Justiça mineira acolheu o plano de recuperação da Construtora Lider, tradicional empresa do ramo de edificações de alto padrão em Minas Gerais, aprovado em assembleia de credores no mês passado. A empresa apresentou o pedido de recuperação judicial no Fórum Lafayette, de BH, em 16 de abril do ano passado, sob o argumento de que foi afetada pelas dificuldades financeiras do setor da construção civil nos três anos anteriores. Naquele momento, parte expressiva da dívida tinha vencimento em curtíssimo prazo, de 30 a 60 dias. A medida judicial teve como objetivo um plano de reestruturação envolvendo a renegociação dos débitos a prazos mais dilatados.

Com uma dívida de R$ 67,5 milhões, a empresa negociou deságio de 70% para pagamento aos bancos, que detêm cerca de 60% do montante total, além de um prazo de 35 meses de carência contados a partir da data de homologação da proposta, no último dia 3. Idênticos desconto e carência foram acertados com os credores quirografários, aqueles que não têm garantias reais relativas ao crédito. Os fornecedores serão os primeiros a começar a receber, daqui a seis meses, em 24 parcelas mensais e consecutivas.

Para os demais credores, o plano determina carência de 36 meses para quitação. A Construtora Liderança, braço do grupo Lider, que também tem créditos a receber, foi incluída no planejamento para pagamento com carência de 48 meses. O acerto com os bancos será feito em 60 parcelas mensais, passado o prazo de carência. O juiz Sálvio Chaves, titular da 2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, considerou que a documentação contábil apresentada a perito judicial , com a aprovação da maioria dos credores, torna factível a recuperação. No despacho, ele destacou que segundo a documentação os salários e encargos sociais dos empregados estão em dia.

Fôlego para negócios


Fundador da construtora, há 42 anos, o engenheiro Carlos Carneiro Costa disse, ontem, que a decisão da Justiça põe fim ao impasse, num momento em que a empresa negocia parcerias para novos empreendimentos.

“Será uma nova fase. Estamos procurando novos negócios e também temos recebidos ofertas”, afirmou. Nos próximos dois anos, a Lider ficará sob fiscalização do Judiciário para cumprimento do plano de recuperação judicial, por meio da atuação de uma administradora nomeada pela Justiça, Cecília Elizabeth Moreno, a quem cabe a função de fiscal, sem ingerência na gestão da empresa. Foram realizadas duas assembleias de credores para apresentação da proposta da construtora, lançada em julho de 2012, informou o advogado José Murilo Procópio de Carvalho, que representa a Lider.

Durante as assembleias, a proposta ficou sujeita à negociação entre as partes. “Se não fosse a aprovação do plano de recuperação, a Lider, que é uma companhia saudável e tem histórico de obras entregues no prazo, iria irremediavelmente a processo de falência”, disse Procópio de Carvalho. A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, regula a recuperação judicial, em lugar da antiga concordata, dando às empresas enquadradas no benefício o direito à concessão de prazos e situações especiais para o pagamento de dívidas vencidas e a vencer. A regulamentação permite soluções como cisão, fusão, incorporação, cessão de cotas de capital, arrendamento, aumento de capital e oferta de bens em pagamento.

À Justiça, a Lider informou ter capital social de R$ 89,586 milhões e um quadro de 2,5 mil empregados. A construtora declarou ter erguido mais de 3 milhões de metros quadrados tendo como parceiras empresas incorporadoras em Minas Gerais, São Paulo, Brasília e Cabo Frio. O pedido de recuperação judicial mencionou na relação de ativos fazenda na Bahia, terrenos em BH, Brasília, no Espírito Santo e na Bahia.


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