Um funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que ser reintegrado ao trabalho após ser demitido por justa causa por distribuir panfletos junto com a correspondência. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alegou que o funcionário praticou concorrência desleal com a atividade da empresa, mas o recurso de revista não pode ser conhecido pela Sexta Turma.
Em sua ação ajuizada junto à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), o carteiro afirmou ter praticado, por uma única vez, a distribuição de panfletos. Além disso, ele juntou aos autos uma declaração firmada pelo proprietário de uma escola profissionalizante, na qual ele era bolsista, para comprovar que foi voluntário, sem obtenção de qualquer vantagem financeira, ao colaborar na ação de divulgação dos cursos da escola.
Contudo, para a ECT a falta disciplinar cometida foi grave uma vez constatado que o carteiro, num sábado de trabalho, vestido com uniforme da empresa fez entrega de correspondências para uma empresa de marketing.
Para o juiz de primeira instância, não teria havido concorrência desleal, na medida em que a distribuição de panfletos, sem destinatário, endereço e CEP especificados não é atividade exercida pela empresa na Regional de Rio Verde, não configurando a concorrência desleal. Depois, a penalidade não observou o requisito da imediaticidade, uma vez que o fato motivador da justa causa foi praticado em 2004, inclusive com a ciência do chefe imediato do carteiro, enquanto a instauração de processo administrativo somente aconteceu em meados do ano seguinte "a evidenciar a existência de perdão tácito" destacou o juiz.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ter ratificado a decisão de primeiro grau (sentença), a ECT recorreu ao TST. Ao relatar os autos, a ministra Kátia Arruda (foto) destacou que o recurso não merecia ser conhecido. A decisão foi unânime.