O governo federal publicou nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.990 alterando normas anteriores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. O decreto publicado hoje modifica trechos do Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a incidência do IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00. A nova regra também altera vários trechos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI, todos referentes a cigarros e cigarrilhas.
As mudanças abrangem, entre vários outros aspectos, questões sobre os estabelecimentos industriais, a confecção e distribuição do selo de controle dos produtos, como a embalagem comercial dos cigarros deverá ser elaborada e com quais informações deverá sair da fábrica e instruções para o desembaraço aduaneiro dos produtos. A íntegra do Decreto nº 7.990 pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial da União.