A Caixa Econômica Federal publicou hoje a Circular nº 260 com ajuste para simplificar o procedimento de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por titular ou dependente de pessoas com HIV.
Segundo a assessoria de imprensa do banco, a circular exclui a obrigatoriedade de se apresentar laudo ou exame laboratorial para essa modalidade de saque, nos casos em que o estado clínico do sacador já tiver sido comprovado.
A legislação estabelece que o saque do FGTS pode ser feito em caso de HIV, câncer ou em razão de doença grave, em estágio terminal.