Em sessão realizada na última quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho negou recurso pedido pelo Itaú e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos a funcionários de uma agência em Bauru, São Paulo.
A multa é referente a um caso ocorrido em 2003, quando o banco impediu o registro de horas extras no ponto dos empregados da agência e não procedeu com os respectivos pagamentos. À época, o controle de horários era realizado pela empresa por meio de ponto manual.
O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteou a indenização. O caso foi julgado originalmente no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região (Campinas/SP). De acordo com o órgão, a instituição desrespeitou as normas trabalhistas referentes à jornada do funcionário. O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo o artigo 13 da Lei 7.347/85.
"Foram lesionados os direitos não apenas dos empregados do banco, mas dos trabalhadores em geral, haja vista que a observância da legislação interessa a todos, caracterizando-se a sua violação como ofensa à moral social", consta na decisão.
Ao recorrer, o Itaú contestou a condenação e alegou que o valor arbitrado era "absurdo", afirmando a ausência de prova de lesão à coletividade. Para o Tribunal, a medida é punitiva e pedagógica, "funcionando como forma de desestímulo à reiteração do ilícito e sancionando a empresa".