A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, nesta segunda-feira, 29, a 'Norma para certificação e homologação de antenas para uso em aplicações ponto a ponto' e a 'Norma para certificação e homologação de antenas para uso em aplicações ponto-área bidirecionais'. Trata-se de duas resoluções que estabelecem os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade desses aparelhos de acordo com exigências da Anatel.
A norma sobre antenas ponto a ponto aplica-se a antenas para as faixas de frequências entre 138 MHz e 60 GHz e entre 71 GHz e 86 GHz, com ganho acima ou igual a 8 dBi. A norma para antenas ponto-área aplica-se a antenas para as faixas de 138 MHz até 40,5 GHZ, com ganho acima ou igual a 8,5 dBi para antenas omnidirecionais e acima ou igual 9,5 dBi para as demais antenas.
Veja a íntegra na edição de hoje do Diário Oficial da União. A Anatel explica que os regulamentos têm, entre os princípios, o objetivo de assegurar que os produtos de telecomunicações comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel.