O total de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física entregues por dispositivos móveis deve ficar em torno de 5 mil, estimou hoje o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Até ontem, o Fisco tinha recebido 4.204 declarações por meio de tablets e smartphones.
No lançamento do serviço, em abril, a Receita Federal tinha estimado receber até 5 milhões de declarações por meio desses dispositivos. No entanto, o secretário esclareceu que esse número não se referia à expectativa de recebimento, mas ao público-alvo de contribuintes que poderão se beneficiar dos novos serviços.
“Como o serviço foi lançado com o processo de entrega em curso e só houve uma divulgação, consideramos um sucesso o fato de 5 mil declarações terem sido enviadas por dispositivos móveis”, disse Barreto. “No primeiro ano em que a Receita aceitou a declaração em disquete, o número de entregas foi bem menor que 5 mil”, completou o secretário, lembrando quando o Fisco passou a receber o formulário em disquete na década de 1990.
De acordo com a Receita, houve equilíbrio em relação ao sistema operacional usado pelos contribuintes no envio das declarações por smartphones e tablets. Ao todo, 51% dos declarantes usaram o sistema IOS, da Apple, e 49% optaram pelo sistema Android.
O Fisco observou ainda diferenças no comportamento entre os contribuintes que entregaram as declarações pelos aparelhos móveis e os que preencheram o formulário no computador. A idade média dos contribuintes que optaram pelo tablet e pelo smartphone correspondeu a 33 anos, contra 47 anos da idade média dos declarantes em geral.
O horário de entrega também foi diferente. De acordo com a Receita, o pico de envios de declarações por dispositivos móveis ocorreu das 21h às 22h, quando o contribuinte geralmente está em casa. Para os declarantes em geral, o horário de pico foi registrado das 15h às 16h, em pleno expediente profissional.
Para 2014, Barreto prometeu que os aplicativos para o preenchimento e envio das declarações por tablets e smartphones terão menos restrições que neste ano. Entre as novidades, estará a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior.
Este ano, não puderam declarar por dispositivos móveis os contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.