A Hyundai comunicou na quarta-feira, o recall dos modelos Santa Fe, Veracruz e Tucson devido a problemas no interruptor de luzes de freio. De acordo com a montadora, foi constatado mau contato nos terminais internos do material, o que pode levar ao não acionamento das luzes de freio, interferência no desarme do piloto automático e não acionamento do controle adicional de estabilidade, entre outros problemas de funcionamento.
Ainda de acordo com o comunicado, os riscos envolvidos nestas condições são: não fornecer a advertência visual de frenagem, necessária aos motoristas que trafegam atrás dos referidos veículos, ocasionando
Os proprietários desses veículos podem procurar uma concessionária da marca a partir de 20 de maio para substituição do interruptor de luzes do freio. O recall é válido para os modelos Santa Fe 3.5 V6 produzidos de 1/4/2010 a 30/6/2011, do Veracruz 3.8 V6 de 1/2/2008 a 30/11/2008 e do Tucson 2.0/2.7 V6 de 1/3/2008 a 31/8/2008.
A Caoa, que representa a montadora Hyundai no Brasil, disponibilizou o telefone 0800 55 95 45 e o site www.hyundai-motor.com.br para mais informações.
Identificação dos veículos envolvidos
Modelo – Santa Fe 3.5 V6
Chassis do KMHSH81GDBU603061 ao KMHSH81GDCU791194. Ano de produção: de 1/4/2010 a 30/6/2011
Modelo – Veracruz 3.8 V6
Chassis do KMHNU81CP9U087946 ao KMHNU81CP9U090057. Ano de produção: de 1/2/2008 a 30/11/2008
Modelo – Tucson 2.0/2.7 V6
Chassis do KMHJM81BP8U889383 ao KMHJN81DP9U994356. Ano de produção: de 1/3/2008 a 31/8/2008
O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor. De acordo com o Procon (SP), a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Com Agência Estado