O prazo de entrega do Imposto de Renda 2013 terminou na última terça-feira, mas isso não impede que o contribuinte corrija erros ou insira informações na declaração enviada, caso julgue necessário. A alteração pode ser feita a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. Para tanto, é necessário entregar uma segunda declaração, chamada de retificadora, que deve ser enviada no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. A Receita Federal já liberou em seu site a nova versão do programa para download. Basta selecionar a opção retificadora, na ficha de identificação, e inserir o número do recibo anterior.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais da original, na hora de priorizar o pagamento. O primeiro lote de restituição do IR 2013 será liberado no dia 17 de junho. Serão ao todo sete lotes, no valor aproximado de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade, bem como os portadores de deficiência e doença grave. Segundo tributaristas, trata-se de um mito a ideia de que a retificadora leva à malha fina. Pelo contrário: a correção ou inclusão espontânea de dados pode evitar a retenção do documento pelo Fisco.
Quem enviou dentro do prazo já pode checar se há pendências no Imposto de Renda deste ano. A Receita oferece um extrato da declaração no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/). Se encontrar erros e fizer a autorregularização, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Já se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Durante os dois meses de prazo, a Receita recebeu um número recorde de documentos: 26,03 milhões. Mais uma vez, o pico de envios foi registrado no último dia. Quase 3,5 milhões de pessoas deixaram para declarar em 30 de abril.
Para não repetir a correria em 2014, Assis recomenda que a organização dos documentos comece a partir de agora. “O ideal é que as pessoas tenham um controle anual dos gastos, principalmente dos dedutíveis, como médicos e escolas”, diz o advogado.
Quanto antes declarar, mais tempo o contribuinte terá para eventuais correções.
Quem perdeu a data de envio deste ano está sujeito a uma multa por atraso, que é emitida automaticamente pelo sistema e tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.