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Estado de Minas

MPF vai à justiça para impedir contratação de médicos sem concurso público

Hospital universitário de Uberlândia possui mais de 60 profissionais contratados como autônomos


postado em 06/05/2013 15:30 / atualizado em 06/05/2013 15:52

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para impedir que o Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) continue a contratar médicos sem concurso público. A ação também pede o desligamento, no prazo máximo de um ano, de todos aqueles que foram contratados nessa situação.

A ação relata que a UFU possui atualmente 65 médicos sem vínculo efetivo prestando serviços em praticamente todos os setores do hospital, como os de cardiologia, oncologia, nefrologia, neurocirurgia, oftalmologia e pediatria. Trinta e oito desses profissionais foram contratados por intermédio da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU), uma fundação privada mantenedora do Hospital de Clínicas.

Só no setor de oftalmologia, dos 19 médicos, seis foram contratados pela FAEPU. “O interessante é que foi realizado um concurso público em 2011, quando foram contratados apenas três oftalmologistas. E, quando perguntamos à direção do hospital sobre a carência de médicos nesse setor, foi-nos informado que a carência é de apenas um especialista em Cirurgia Plástica Ocular, não havendo situação de vacância para a nomeação de quaisquer outros candidatos aprovados no último concurso. Como se explica então a presença dos seis médicos autônomos?”, questiona o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. O procurador afirma que os vínculos dos médicos contratados sem concurso público são recentíssimos. Segundo informações da própria universidade e da FAEPU, a maioria deles foi admitida no início deste ano.

Pagamento por RPA


Para o MPF, o que vem ocorrendo é o descumprimento da norma obrigatória de concurso público sob o pretexto de se contratar profissionais para suprir necessidades temporárias. “E mesmo realizando concurso público para o provimento de cargos efetivos, a exemplo do Edital nº 35/2011, a requerida contrata profissionais autônomos, pagos por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é o Recibo de Pagamento Autônomo, para exercer as mesmas funções do cargo a ser provido. Com isso, deixa de nomear os aprovados sob a pretensa justificativa de ausência de vagas”.

Segundo Cléber Neves, “além de inconstitucional, essa forma de contratação fere a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, sendo muitas vezes utilizada para favorecer parentes de servidores da universidade ou pessoas que com eles mantêm vínculos. Com isso, a entrada no quadro funcional do Hospital de Clínicas se torna um privilégio de poucos, o que contraria totalmente a lógica de contratação na administração pública”.



O MPF sustenta que o acesso aos cargos públicos deve primar pela isonomia e igualdade de condições. “O que se observa nesse tipo de contratação é que a oportunidade não é a mesma para todos os interessados, porque somente os que possuem algum tipo de vínculo com funcionários da UFU/FAEPU é que conseguem ser escolhidos. Essa situação, de escolha de profissionais por puro arbítrio da autoridade nomeante, é inadmissível”.

Além disso, os concursos públicos também visam selecionar os mais aptos e preparados para o exercício das atribuições dos cargos, por meio da sua submissão a provas de conteúdo objetivo. “Portanto, a contratação direta também atenta contra a eficiência e a melhor prestação do serviço público”, afirma o procurador da República.

Pedidos

Além de pedir que a Justiça proíba a contratação direta no âmbito do HC/UFU, a ação pretende obter autorização da União para a contratação dos candidatos já aprovados ou para a realização de novos concursos destinados a suprir as necessidades de pessoal nos setores do HC/UFU onde atualmente existem profissionais autônomos.

O objetivo é que esses profissionais contratados irregularmente sejam desligados à medida em que os novos médicos, selecionados por concurso público, assumam as vagas existentes.

Os concursos públicos deverão observar todas as regras previstas em lei, como ampla publicidade, possibilidade de interposição de recursos e realização de provas objetivas ou de provas objetiva e dissertativa, com vedação para a avaliação e classificação tão somente por meio de análise curricular ou entrevista pessoal.


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