A Justiça Federal em Uberaba determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consulte os bancos de dados da Receita Federal para análise dos pedidos de seguro-desemprego feitos por pescadores durante o período de proibição da pesca, o chamado defeso.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 4244-27.2012.4.01.3802 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho do ano passado. O objetivo do MPF ao ingressar com a ação foi o de impedir a ocorrência de novas fraudes no recebimento do benefício, como as que foram detectadas nos municípios de Fronteira, Frutal e Planura, no Triângulo Mineiro.
De acordo com a ação, diversas pessoas que exercem outras atividades profissionais que não a de pescador inscrevem-se para obter o seguro-defeso em clara violação ao que determina a Lei 10.779/2003. Essa lei dispõe que o benefício só é devido a quem tem na pesca sua única fonte de renda.
Para o MPF, a consulta aos bancos de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que contém todos os registros de CPF e CNPJ emitidos no país, irá contribuir para impedir a ocorrência de novas fraudes, porque será possível aos órgãos concedentes verificar se o requisitante possui outra fonte de renda, diversa da atividade pesqueira.
O juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, ao considerar procedente o pedido, ainda lembrou que a própria Lei 10.779/2003, em seu artigo 2º, expressamente dispõe que “além dos requisitos elencados nos incisos I a IV, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá, quando julgar necessário, exigir outros documentos para a habilitação do benefício”. A consulta, a partir de agora, será obrigatória e deverá ser feita por todos os órgãos do MTE no Estado de Minas Gerais. A Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura também foi informada da decisão.
Os beneficiários que recebem indevidamente o seguro-defeso podem ser responsabilizados criminalmente. Em Uberaba, tramitam oito ações penais contra 30 pessoas. Elas foram acusadas da prática do crime de estelionato, cuja pena vai de um a 5 anos, com aumento de um terço por ter sido praticado contra a União.