Dinheiro parado na conta-corrente é sempre uma tentação para o banco oferecer serviços extras ao cliente. Em tempos de inflação alta e juros básicos em níveis baixos, esse impulso para transformar recursos líquidos sem remuneração em aplicações aparentemente rentáveis cresce e aparece até nas formas mais ousadas. O risco mais grave é quando o gerente toma a iniciativa de investir os saldos sem o devido conhecimento do titular ou, na melhor das hipóteses, sem o tê-lo esclarecido correta e previamente a respeito das condições para aderir a certo produto financeiro com supostos rendimentos.
As entidades de defesa do consumidor alertam para essa crescente prática ilegal, que quase sempre beneficia apenas a própria instituição, em razão dos tipos de operação, das taxas cobradas e dos prazos envolvidos. “Qualquer autorização para movimentar a conta tem de partir do próprio dono, e não do banco, mesmo nas modalidades que oferecem aplicação e resgates automáticos”, sublinha Maria Inês Dolci, coordenadora do ProTeste. Ela acrescenta que a decisão de contratar um novo serviço precisa ser feita por escrito, e não apenas verbalmente.
Além de perceber na movimentação não autorizada de contas-correntes uma “conduta indevida” a ser repreendida com rapidez pelo Banco Central (BC), a especialista em direitos do consumo identifica nesse abuso específico indícios de outras falhas na transparência dos serviços bancários. “É importante que o correntista informe aos órgãos de defesa do consumidor, tão logo seja surpreendido com descontos e créditos desconhecidos, sobre essa ilegalidade”, aconselha. Mas há quem considere a comunicação direta ao BC uma reação mais efetiva para solucionar o abuso e coibir a sua repetição.
A autoridade monetária informou ao Estado de Minas que não sabe quantificar o volume de reclamações sobre investimentos não autorizados em poupança, em certificado de depósito bancário (CDB) e em outros títulos, com resgate e aplicação automáticos, como se o estivessem associados à conta-corrente. “Esse tipo de ocorrência não tem uma classificação exclusiva, o que não nos permite verificar um eventual crescimento no número de registro de demandas”, afirma o BC em nota.
Questionada sobre as reclamações de investimentos não autorizados pelos clientes bancários, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumentou por meio de sua assessoria que o tema deveria ser respondido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Esta, por sua vez, transferiu a demanda para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador dos negócios em bolsas de valores, que indicou a Febraban como alvo da pergunta.