Já estão valendo as novas regras para o comércio eletrônico no país e os empresários do setor terão 60 dias para se adequar à legislação. Publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Federal 7.962/2013 entrou em vigor para aumentar as exigências e intensificar o controle das empresas no ambiente virtual. O decreto prevê que a partir de agora informações como CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico sejam dadas “de forma clara e ostensiva” e em local de destaque.
Para vender na internet será preciso também dar informações detalhadas sobre produtos, serviços e fornecedores. Os sites deverão ainda oferecer um canal de atendimento válido e um contrato para o consumidor. O direito de arrependimento também passa a valer a partir de agora, sem ônus para quem comprar pela internet e quiser rescindir o contrato. Já os sites com ofertas de compras coletivas deverão trazer informações como quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, prazo para utilização da oferta e identificação do fornecedor responsável pelo site e do produto ou serviço ofertado.
O advogado especialista em direito do consumidor Frederico Damato garante que o decreto é positivo e dará maior abrangência a artigos já previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, Damato garante que pontos novos como a obrigatoriedade de um contrato tornarão a relação de compra mais didática.
Para o diretor de tecnologia da Ledcorp e especialista em tecnologia, José Lúcio Balbi de Mello, o decreto pode ser considerado mais um “guia de bons modos que efetivamente uma lei”. “Ficaram faltando coisas importantes como definir a responsabilidade legal em caso de irregularidade nos casos de compras coletivas, além de prazos para estorno e outros prazos”, exemplifica. Leonardo Bortoletto, diretor-presidente da Web Consult e especialista em inteligência digital, afirma que a medida trará credibilidade para o comércio eletrônico, beneficiando o setor. Ele admite, contudo, que “o faturamento do setor poderá ser impactado por essas mudanças, que vão afetar as vendas de fim de ano”, acrescenta.
No entanto, Bortoletto garante que as adequações não serão fáceis e que demandarão investimentos dos empresários. “Alguns vêm se adequando ao longo do ano, mas existem muitos empresários de médio e pequeno porte que ainda não estavam atentos à lei”, diz. Germana Costa, proprietária da loja virtual Vintage & Cool, confessa que desconhecia a lei, mas garante que não será difícil realizar as mudanças, que deverão trazer mais segurança para seus clientes.
Freio no varejo
Para tratar a regulação da venda de seguros por lojas de eletrodomésticos em Minas Gerais, o Ministério Público Estadual realizou ontem uma audiência pública com representantes das empresas e de órgãos de defesa do consumidor. Desde 1º de abril, a oferta de seguros está suspensa em função de uma série de irregularidades apuradas pelo órgão na venda casada nas lojas. Entre elas, a falta de informações e orientação por parte das seguradoras. A expectativa é de que novos encontros sejam realizados para estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que colocaria fim à suspensão.