A produtora da Coca-Cola no estado, a Refrigerantes Minas Gerais Ltda., terá que pagar quase R$ 460 mil de multa por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa foi aplicada pelo Procon estadual e mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o órgão mineiro, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou um dos ministros do STJ.
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. No entanto, o argumento foi rejeitado pela judiciário e foi fixado ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.
“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator.
Procurada pelo em.com.br, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse em nota que "é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento". A decisão do STJ é passível de recurso.
Para o órgão mineiro, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou um dos ministros do STJ.
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. No entanto, o argumento foi rejeitado pela judiciário e foi fixado ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.
“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator.
Procurada pelo em.com.br, a Coca-Cola FEMSA Brasil disse em nota que "é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento". A decisão do STJ é passível de recurso.