(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio


postado em 17/05/2013 11:09 / atualizado em 17/05/2013 11:47

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.


A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)