Empresas estão conseguindo na Justiça liminares para não ter de cumprir uma obrigação de discriminar na nota fiscal o valor da importação do bem. A determinação, que começou a valer a partir de 1.º de maio, está prevista pelo Ajuste Sinief 19 do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que regulamentou a Resolução 13/12, do Senado.
Essa resolução acabou com a chamada guerra dos portos e unificou a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% para produtos importados.