Os trabalhadores libertados pelo Ministério do Trabalho e Emprego da carvoaria da fazenda Chapadão da Zagaia, em Sacramento, no Alto Paranaíba, terão direito a R$ 370 mil de indenização, entre direitos trabalhistas e danos morais. Os valores foram calculados ao longo da semana pelos auditores fiscais responsáveis pela operação, que, na terça-feira, resgatou 32 pessoas que exerciam atividade em condições análogas à escravidão. Além disso, a fazenda deve ser incluída na lista suja de empregadores do governo federal, o que, na prática, significa a imposição de uma série de impedimentos relacionados ao acesso ao crédito.
Depois de terem sido resgatados, os trabalhadores foram transportados de ônibus da zona rural até um hotel na sede da cidade. Lá permaneceram nos últimos dias às custas dos proprietários da fazenda, que também arcaram com as despesas de alimentação. Enquanto isso, os auditores fiscais calculavam os valores a serem recebidos. Segundo o auditor fiscal e coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, Marcelo Gonçalves Campos, os patrões foram obrigados a pagar os salários (os valores ficavam retidos e o acerto só era feito na rescisão do contrato), férias e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo de trabalho, além de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Além disso, o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso aplicou indenizações por danos morais. Os valores variam de R$ 3 mil a R$ 9 mil, dependendo também no tempo de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho analisa agora a aplicação de autuações e multas. Cada irregularidade administrativa deve gerar uma punição. “A atividade econômica não é ilícita. Mas é difícil saber o que estava certo naquele local”, afirma Campos. Entre outros, ele cita o fato de os contratantes não cederem equipamentos de segurança; não dispor de condições básicas de higiene no alojamento; cobrar por materiais de primeira necessidade (alimentos e produtos de limpeza); não pagar os salários e não assinar a carteira de trabalho.
Crime e castigo O processo deve também caminhar para a esfera criminal. Concluído o trabalho administrativo, um relatório deve ser encaminhado para o Ministério Público Federal para que o procurador avalie se cabe denunciar os proprietários da fazenda de acordo com o artigo 149 do Código Penal. O artigo prevê reclusão de dois a oito anos e multa a quem impuser condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou exaustivos ou a condições degradantes. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente. No caso da fazenda Chapadão da Zagaia foram encontrados dois adolescentes e duas crianças.
Caso se confirme a inclusão do nome da fazenda na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, o proprietário fica impedido por dois anos de solicitar crédito em instituições financeiras públicas e aos fundos de financiamento. O registro só é retirado depois de dois anos, caso não ocorra reincidência e todas as multas tenham sido quitadas. Segundo o auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos, a carvoaria deverá ser desativada. Em contato com o proprietário da fazenda, ele teria dito que a unidade foi construída para retirada do eucalipto e início da plantação de grãos no lugar.
Um vácuo no Jequitinhonha
A gerência do Ministério do Trabalho e do Emprego em Araçuaí, de 36,1 mil habitantes, a 678 quilômetros de Belo Horizonte, no Vale do Jequitinhonha, é um exemplo do problema da falta de auditores fiscais do trabalho. A unidade foi criada em 2003, com o objetivo de reforçar a atuação do ministério e a fiscalização na região, que envia trabalhadores para o corte de cana e a colheira de café em outras regiões do estado e onde muitos trabalhadores são aliciados com propostas de bom emprego e salário, mas que acabam presos a uma situação degradante.
No entanto, há cinco anos que não existe sequer um auditor fiscal do trabalho em Araçuaí. Contando hoje com apenas dois servidores administrativos de carreira e outros cedidos pela prefeitura do município, a repartição se limita ao atendimento ao público com a emissão de carteiras de trabalho, acertos entre patrões e empregados e liberação dos pedidos de seguro-emprego, entre outros serviços de ordem burocrática. A falta de fiscais é uma porta aberta para a ação dos aliciadores.
Diligência Toda vez que é apresentada uma denúncia de irregularidade trabalhista envolvendo a supressão das garantias e direitos e a exploração de trabalhadores na região, a gerência do Ministério do Trabalho de Araçuaí encaminha solicitação para a superintendência regional do ministério em Belo Horizonte, que tem de deslocar uma equipe de fiscalização de Teófilo Otoni (180 quilômetros de Araçuaí) ou de Governador Valadares (situada a 372 quilômetros da cidade do Jequitinhonha).
A gerência do Ministério do Trabalho de Montes Claros também sofre com a falta de pessoal para a fiscalização. A unidade conta hoje com 13 auditores fiscais para atuar em 88 municípios do Norte de Minas, região onde, historicamente, ocorrem denúncias de trabalhadores em más condições, sobretudo em carvoarias. (LR)
Depois de terem sido resgatados, os trabalhadores foram transportados de ônibus da zona rural até um hotel na sede da cidade. Lá permaneceram nos últimos dias às custas dos proprietários da fazenda, que também arcaram com as despesas de alimentação. Enquanto isso, os auditores fiscais calculavam os valores a serem recebidos. Segundo o auditor fiscal e coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, Marcelo Gonçalves Campos, os patrões foram obrigados a pagar os salários (os valores ficavam retidos e o acerto só era feito na rescisão do contrato), férias e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo de trabalho, além de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Além disso, o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso aplicou indenizações por danos morais. Os valores variam de R$ 3 mil a R$ 9 mil, dependendo também no tempo de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho analisa agora a aplicação de autuações e multas. Cada irregularidade administrativa deve gerar uma punição. “A atividade econômica não é ilícita. Mas é difícil saber o que estava certo naquele local”, afirma Campos. Entre outros, ele cita o fato de os contratantes não cederem equipamentos de segurança; não dispor de condições básicas de higiene no alojamento; cobrar por materiais de primeira necessidade (alimentos e produtos de limpeza); não pagar os salários e não assinar a carteira de trabalho.
Crime e castigo O processo deve também caminhar para a esfera criminal. Concluído o trabalho administrativo, um relatório deve ser encaminhado para o Ministério Público Federal para que o procurador avalie se cabe denunciar os proprietários da fazenda de acordo com o artigo 149 do Código Penal. O artigo prevê reclusão de dois a oito anos e multa a quem impuser condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou exaustivos ou a condições degradantes. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente. No caso da fazenda Chapadão da Zagaia foram encontrados dois adolescentes e duas crianças.
Caso se confirme a inclusão do nome da fazenda na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, o proprietário fica impedido por dois anos de solicitar crédito em instituições financeiras públicas e aos fundos de financiamento. O registro só é retirado depois de dois anos, caso não ocorra reincidência e todas as multas tenham sido quitadas. Segundo o auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos, a carvoaria deverá ser desativada. Em contato com o proprietário da fazenda, ele teria dito que a unidade foi construída para retirada do eucalipto e início da plantação de grãos no lugar.
Um vácuo no Jequitinhonha
A gerência do Ministério do Trabalho e do Emprego em Araçuaí, de 36,1 mil habitantes, a 678 quilômetros de Belo Horizonte, no Vale do Jequitinhonha, é um exemplo do problema da falta de auditores fiscais do trabalho. A unidade foi criada em 2003, com o objetivo de reforçar a atuação do ministério e a fiscalização na região, que envia trabalhadores para o corte de cana e a colheira de café em outras regiões do estado e onde muitos trabalhadores são aliciados com propostas de bom emprego e salário, mas que acabam presos a uma situação degradante.
No entanto, há cinco anos que não existe sequer um auditor fiscal do trabalho em Araçuaí. Contando hoje com apenas dois servidores administrativos de carreira e outros cedidos pela prefeitura do município, a repartição se limita ao atendimento ao público com a emissão de carteiras de trabalho, acertos entre patrões e empregados e liberação dos pedidos de seguro-emprego, entre outros serviços de ordem burocrática. A falta de fiscais é uma porta aberta para a ação dos aliciadores.
Diligência Toda vez que é apresentada uma denúncia de irregularidade trabalhista envolvendo a supressão das garantias e direitos e a exploração de trabalhadores na região, a gerência do Ministério do Trabalho de Araçuaí encaminha solicitação para a superintendência regional do ministério em Belo Horizonte, que tem de deslocar uma equipe de fiscalização de Teófilo Otoni (180 quilômetros de Araçuaí) ou de Governador Valadares (situada a 372 quilômetros da cidade do Jequitinhonha).
A gerência do Ministério do Trabalho de Montes Claros também sofre com a falta de pessoal para a fiscalização. A unidade conta hoje com 13 auditores fiscais para atuar em 88 municípios do Norte de Minas, região onde, historicamente, ocorrem denúncias de trabalhadores em más condições, sobretudo em carvoarias. (LR)