Christine Lagarde não será legalmente obrigada a renunciar ao cargo de diretora-geral do FMI em caso de ser imputada na quinta-feira em Paris pelo caso Crédit Lyonnais/Bernard Tapie.
O regulamento interno do Fundo Monetário Internacional (FMI) não prevê essa eventualidade em uma instituição ainda marcada pela renúncia em maio de 2011 do antecessor de Lagarde, Dominique Strauss-Kahn, por acusações de agressão sexual.
O regimento interno da organização, revisto em março de 2011, apenas lista as competências que devem ser assumidas pela direção.
Atualizado em agosto de 2012, um código de conduta aconselha os membros do conselho administrativo do FMI, órgão presidido por Lagarde, a respeitar "os mais altos padrões éticos", em referência a possíveis casos de "assédio" ou favoritismo dentro da instituição.
Mas o documento não indica o que fazer em caso de processo judicial contra o diretor do FMI.
Lagarde foi convocada a se apresentar à Justiça francesa na quinta-feira como ex-ministra da Economia (2007-2011). Ele deverá explicar a decisão de recorrer em 2008 a um tribunal arbitral para encerrar um conflito entre o Crédit Lyonnais e Bernard Tapie sobre a venda da Adidas.
O paralelo com o seu antecessor não é fácil de estabelecer. Strauss-Kahn dirigia o FMI no momento em que foi acusado de agressão sexual.
Já Lagarde, apesar de citada no tribunal, não foi formalmente acusada.
Embora legalmente limitadas, as consequências políticas de uma imputação são difíceis de prever e dependem do grau de benevolência dos principais Estados membros, especialmente dos Estados Unidos, o maior acionista do Fundo.
O FMI se recusou a fazer qualquer comentário e referiu-se ao comunicado divulgado no final de março em que seu conselho administrativo reiterou sua "confiança" na capacidade de Lagarde.