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Estado de Minas

STJ confirma multa aplicada pelo MPMG contra fabricante da Coca-Cola


postado em 21/05/2013 18:41 / atualizado em 21/05/2013 20:15

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon (MG), obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a confirmação de que a Refrigerantes Minas Gerais, uma das fabricantes de Coca-Cola no país, deverá pagar multa de cerca de R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml.

Ambas as embalagens - de 600ml e de 500ml - possuem o mesmo padrão de tamanho, forma e apresentação, o que dificulta ou impossibilita a percepção da mudança de uma para outra, notadamente para aqueles consumidores que são fiéis à marca.

Na decisão administrativa, de 20 de outubro de 2006, o promotor de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer Bahia, do Procon-MG, destaca que a empresa violou o direito básico dos consumidores à informação ao alterar quantitativamente o produto Refrigerante 600ml PET-Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat, reduzindo seu conteúdo para 500ml, sem, no entanto, promover informação clara, precisa e ostensiva - através de letras de tamanho e cor destacados - sobre a modificação e a quantidade do produto existente na embalagem antes e depois da alteração, em termos absolutos e percentuais. Marcos Tofani ressalta também que "Ao adquirir um produto, o consumidor não compra apenas um bem, mas todo o conjunto de valores e atributos da marca de seu fabricante".



Para o ministro relator, Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores. "Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos - Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat -, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor", resumiu.

A empresa já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o Judiciário mineiro também decidiu que a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva.


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