O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon Assembleia de Minas Gerais, aplicou esta semana multa administrativa no valor de R$ 3.827.342,50 à Oi, acusada de infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon (MG) apurou que a empresa deixou de disponibilizar para venda aos consumidores créditos com prazo de validade igual a 180 dias, para uso em planos de serviço móvel pessoal, em modalidade pré-pago. A prática, de acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, contraria regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Oi argumenta fornecer créditos com validade de até 240 dias, o que, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Bahia, não é justificativa, já que não há amparo legal que sustente essa prática. "O fornecedor pode comercializar créditos com qualquer prazo de validade, desde que garanta sempre créditos com prazo de validade de 90 e de 180 dias", explica Tofani.
Para o promotor de Justiça, a conduta do fornecedor agride a boa-fé objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o consumidor, que é obrigado a adquirir créditos com prazo de validade estipulado a critério exclusivo da empresa de telecomunicação.
Na decisão administrativa, Tofani lembra que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias prestam serviço público por delegação do Poder Público e, portanto, devem cumprir com os deveres e normas estabelecidos no processo de outorga. O representante do MPMG também ressaltou que o fornecedor manifestou não ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.