O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, nesta sexta-feira, 24, resolução que atualiza as regras de retirada de patrocínio no regime de previdência complementar fechada. A retirada de patrocínio consiste em operação pela qual as empresas deixam de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A norma foi aprovada na segunda-feira, 20, pelo órgão.
Agora, a empresa patrocinadora poderá suspender a contribuição só depois da autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Antes, havia companhias que sustavam o patrocínio logo após comunicar sua decisão à superintendência. Ao protocolar o pedido de retirada de patrocínio na Previc, a empresa também terá de apresentar estudo de sua situação econômico-financeira e atuarial.
A nova norma também mudou a destinação dos excedentes dos fundos de pensão no caso de retirada de patrocínio - apenas para a modalidade de benefício definido e de contribuição variável. Pela resolução atualizada, a reserva de contingência, que normalmente representa a maior parte do superávit de um fundo, será, no momento em que houver a retirada de patrocínio, inteiramente destinado aos participantes.
A resolução anterior que regia a retirada de patrocínio datava de 1988 e era considerada inadequada por não atender às atuais demandas do sistema de previdência complementar. "Quase 80% dos artigos foram aprovados por unanimidade", disse Jaime Mariz, que presidiu reunião do CNPC realizada na segunda-feira, quando a atualização da regra foi aprovada. A íntegra das novas regras está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24.