A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu, nesta segunda-feira, por meio de uma resolução, tetos de tarifas aeroportuárias de conexão. A tarifa de conexão é aplicável exclusivamente
às aeronaves do Grupo I, ou seja, aquelas aeronaves registradas para as seguintes atividades: domésticas regulares, quando em cumprimento de horário de transporte (Hotran); internacionais regulares, quando em cumprimento de acordo bilateral e de Hotran, com pouso ou sobrevoo do território nacional; e não regulares, de carga ou de passageiros de empresas brasileiras ou estrangeiras, em voos não previstos em Hotran."Os reajustes anuais ocorrerão na mesma data do reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência", diz o texto. As regras e valores entram em vigor dentro de 45 dias.