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Estado de Minas

Títulos do agronegócio embutem risco conhecido


postado em 04/06/2013 11:10

Além da isenção tributária, o investidor em títulos do agronegócio se beneficia de comprar riscos de pessoas jurídicas emissoras que são conhecidas pelo mercado financeiro e de capitais. Portanto, trata-se de empresas que já têm classificação de risco (rating) o que leva o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixarem de exigir fiança e aval bancários ou seguro garantia.

É o caso, por exemplo, dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), uma espécie de debênture do agronegócio com emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras empresas jurídicas, que exercem atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.

Outro título criado na esteira do processo de instrumentalização para autofinanciamento do agronegócio é a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). O objetivo deste papel foi o de permitir que as instituições financeiras possam ampliar os recursos para toda a cadeia do agronegócio, desde o produtor ou cooperativa até a indústria, de forma ágil, segura e constante, em volume suficiente e com custo mais barato face às isenções e vantagens que as instituições têm ao emiti-lo e, mais importante, sem a intervenção estatal.

A LCA é, segundo o diretor Adjunto de Produtos e Financiamentos da Febraban, Ademiro Vian, um título exclusivo de instituições financeiras, inclusive das cooperativas de crédito. A LCA só pode ser emitida com lastro em direitos creditórios originários de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas e terceiros, financiamentos ou empréstimos relacionados à produção comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, inclusive os próprios financiamentos concedidos pelas instituições financeiras.


De acordo com Vian, assim como o CDCA, a LCA é obrigada a custodiar os direitos creditórios numa instituição financeira ou outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aptas a prestar serviço de custódia de valores mobiliários. "A custódia pode ser feita pela própria instituição financeira emitente da LCA, desde que tenha autorização da CVM para prestação desse serviço", explica o diretor da Febraban.

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é outro título criado com o objetivo de carregar recursos para o setor do agronegócio e para o produtor rural sem os elevados custos das operações normais de crédito. É um título de crédito vinculado a direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos, ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumo agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

"O CRA é de emissão exclusiva das Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio (CSDCA)", explica o diretor da Febraban, para quem são três títulos com cotações e interesses distintos e isenções semelhantes.


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