Empregados domésticos vão receber em dinheiro até 40 horas mensais que fizerem além do período de trabalho. As que ultrapassarem isso, entrarão no banco de horas. Essa foi a última alteração significativa que o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez no projeto de lei que vai regulamentar a profissão. O texto será apresentado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), antes de ir à votação na Comissão Mista de Consolidação das Leis prevista para esta quarta-feira, 5.
"Pediram que todas as horas extras do mês não ficassem para um banco futuro, para que efetivamente durante o mês as duas horas regulamentares da CLT pudessem ser pagas", disse Jucá. A emenda constitucional prevê que o empregado trabalhe 44 horas por semana, ou seja, 176 horas por mês. As próximas 40 horas que ultrapassarem esse total deverão ser pagas em dinheiro. Ou seja, se trabalhar até 216 horas, o funcionário vai receber normalmente pelas horas já previstas e mais 50% sobre cada hora extra.
Quando ultrapassar essa quantidade de horas trabalhadas, o saldo vai para um banco de horas que se reverterá em folgas. "A proposta seria de, no mês, pagar as primeiras duas horas extras diárias. No banco de horas, as primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra e o restante das horas seria compensado no banco de horas em um prazo trimestral", explicou o relator. A pedido das centrais sindicais, com as quais se reuniu, o senador vai deixar de chamar de banco de horas e substituir a nomenclatura por sistema de compensação de horas extras.
Na proposta apresentada anteriormente, Jucá colocava todas as horas que excediam as oito diárias no banco de horas. As centrais sindicais, contudo, reclamaram de não ter a garantia de pagamento, já que o projeto previa que se poderia, ao final de um ano, reverter as horas trabalhadas a mais em folgas ou pagá-las, o que ficaria cargo de um acordo pessoal entre patrão e funcionário.
Fundo de indenização
As centrais elogiaram a iniciativa do senador de fazer um fundo que se reverterá na indenização em casos de demissão sem justa causa. Jucá propôs que, além dos 8% de contribuição mensal que o patrão vai pagar para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja depositado, em uma conta separada, um porcentual de 3,2% sobre o salário, que vai substituir a multa de 40% nos afastamentos sem justificativa e evitar que o patrão desembolse o valor total da multa de uma vez só.
Apesar disso, os representantes dos trabalhadores justificaram que a possibilidade de os patrões reembolsarem esse saldo de 3 2% mensais quando demitirem o empregado por justa causa vai gerar uma onde de denúncias vazias, para que se possa reaver o valor do que lhes pareceu uma poupança forçada. O pedido é que o relator destine esse valor ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, compensaria a redução da contribuição do INSS, que caiu de 12% para 8% na proposta. "Tenho que ver se é tecnicamente possível, mas é bem difícil porque um fundo é do trabalhador, o outro, da Previdência", ressaltou Jucá, indicando que não deve acatar a sugestão.
A divisão das férias em até três etapas também foi alvo de críticas das centrais que pediram, e serão atendidas, a aplicação da regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas duas fatias no período de 30 dias de folga.