O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TIM a pagar multa de R$ 6 milhões por terceirizar mais de 4 mil trabalhadores no setor de call center em Minas Gerais para a A & C Centro de Contatos S. A. de forma indevida. O TST confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais em 2009.
Segundo a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, a empresa tinha duas "castas" de trabalhadores: uma para os clientes de planos pós-pagos, com os empregados próprios, e outra para os usuários de pré-pagos, que eram terceirizados. Como o trabalho é o mesmo o entendimento da Justiça foi de que a terceirização é ilícita.
“O contrato pré pago, por ser mais barato, é subsidiado com a exploração do trabalhador do call center, que recebe salário menor e enfrenta condições bem piores de trabalho, embora respondam aos mesmos superiores hierárquicos”, salienta a procuradora.
Para Elaine Nassif, este tipo de coibição é muito importante para restabelecer a isonomia salarial entre trabalhadores que realizam as mesmas funções para proveito do mesmo tomador de serviços, no caso, a TIM. “Provamos nesta ação, como muito bem reconheceu a juíza de primeira instância e o TRT, a discriminação e diferença de tratamento entre operadores de telemarketing próprios e terceirizados, não obstante a identidade das funções desempenhadas em cumprimento das atividades fim da tomadora”, conclui a procuradora.
A TIM informou que vai aguardar a informação da Justiça para se pronunciar sobre o assunto.
Segundo a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, a empresa tinha duas "castas" de trabalhadores: uma para os clientes de planos pós-pagos, com os empregados próprios, e outra para os usuários de pré-pagos, que eram terceirizados. Como o trabalho é o mesmo o entendimento da Justiça foi de que a terceirização é ilícita.
“O contrato pré pago, por ser mais barato, é subsidiado com a exploração do trabalhador do call center, que recebe salário menor e enfrenta condições bem piores de trabalho, embora respondam aos mesmos superiores hierárquicos”, salienta a procuradora.
Para Elaine Nassif, este tipo de coibição é muito importante para restabelecer a isonomia salarial entre trabalhadores que realizam as mesmas funções para proveito do mesmo tomador de serviços, no caso, a TIM. “Provamos nesta ação, como muito bem reconheceu a juíza de primeira instância e o TRT, a discriminação e diferença de tratamento entre operadores de telemarketing próprios e terceirizados, não obstante a identidade das funções desempenhadas em cumprimento das atividades fim da tomadora”, conclui a procuradora.
A TIM informou que vai aguardar a informação da Justiça para se pronunciar sobre o assunto.