O ministro da Fazenda, Guido Mantega, demitiu três auditores fiscais da Receita envolvidos na Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007 para desarticular organização criminosa que fraudava importação de produtos da Cisco Systems Inc., maior fabricante mundial de equipamentos para redes.
Amparado no artigo 87 da Constituição, que lhe confere tais poderes, e no resultado de Processo Administrativo Disciplinar, Mantega assinou as portarias 334, 335 e 336 - publicadas no Diário Oficial da União no último dia 24 -, para demitir Silvio Rogério Ferreira Sande, Maurício Rocha Maia e Jair Rodrigues de Oliveira, todos auditores fiscais da Alfândega do Porto de Salvador (BA).
A Operação Persona, força-tarefa da Polícia Federal, Receita e Procuradoria da República, apurou importações fraudulentas que atingiram o montante de US$ 370 milhões. A organização se valia de mecanismos e empresas interpostas que tinham por finalidade ocultar a real importadora das mercadorias, a Mude Comércio e Serviços Ltda.
A PF indiciou 40 investigados, por uso de documentos falsos, falsidade ideológica, descaminho, sonegação de impostos, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, evasão de divisas e ocultação de patrimônio.
Contrabando
Em 2009, a Justiça Federal em São Paulo condenou seis empresários e executivos a uma pena de 5 anos e dois meses de reclusão pelo crime de contrabando em 16 operações identificadas. Outro auditor, Ernane Bertino Maciel, também foi condenado a 5 anos de reclusão por importação fraudulenta e teve bloqueado patrimônio estimado em R$ 42 milhões, em fevereiro de 2012.
Persona constatou que a carga era “descaminhada” no Porto de Salvador - apesar de permitida sua entrada no País, a mercadoria é importada sem o pagamento dos tributos previstos na legislação. O esquema funcionava no Entreposto Aduaneiro. A mercadoria era embarcada para São Paulo. A suspeita é que os três auditores de Salvador facilitavam o desembaraço das mercadorias.
As demissões foram decretadas pelo ministro da Fazenda com base no procedimento disciplinar realizado pelo Escritório da Corregedoria da 5.ª Região Fiscal.
O documento atribui aos auditores “ato de improbidade administrativa” e assinala que os acusados se valeram “do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal”.
A medida se baseia no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90 - não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por crime contra a administração, corrupção ou lesão grave aos cofres públicos.